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Aviso 74/2011, de 19 de Maio

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Sumário

Torna público que o Governo da República Portuguesa depositou, em 9 de Março de 2011, o instrumento de ratificação da Convenção sobre Munições de Dispersão, aprovada em Dublim, em 30 de Maio de 2008, e assinada em Oslo, em 3 de Dezembro de 2008.

Texto do documento

Aviso 74/2011

Por ordem superior se torna público que o Governo da República Portuguesa depositou em 9 de Março de 2011, junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em Nova Iorque, o instrumento de ratificação da Convenção sobre Munições de Dispersão, aprovada em Dublim, em 30 de Maio de 2008, e assinada em Oslo, em 3 de Dezembro desse mesmo ano.

A referida convenção foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República da República n.º 141/2010, de 22 de Outubro, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 143/2010, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 251, de 29 de Dezembro de 2010.

Nos termos do n.º 1 do artigo 17.º da Convenção, o referido Protocolo entrou em vigor na ordem jurídica internacional em 1 de Agosto de 2010 e entrará em vigor em Portugal em 1 de Setembro de 2011, nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da mesma Convenção.

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 17.º, a Convenção já se encontra em vigor na Albânia, desde 1 de Dezembro de 2009, na Antígua e Barbuda, desde 1 de Fevereiro de 2011, na Áustria, desde 2 de Outubro de 2009, na Bélgica, desde 1 de Junho de 2010, na Bósnia-Herzegovina, desde 1 de Março de 2011, no Burkina Faso, desde 1 de Março de 2010, no Burundi, desde 1 de Março de 2010, nas Comores, desde 1 de Janeiro de 2011, na Croácia, desde 1 de Fevereiro de 2010, na Dinamarca, desde 1 de Agosto de 2010, no Equador, desde 1 de Novembro de 2010, nas ilhas Fiji, desde 1 de Novembro de 2010, em França, desde 1 de Março de 2010, na Alemanha, desde 1 de Janeiro de 2010, na Santa Sé, desde 1 de Junho de 2009, na Irlanda, desde 1 de Junho de 2009, no Japão, desde 1 de Janeiro de 2010, na República Popular Democrática do Laos, desde 1 de Setembro de 2009, no Lesoto, desde 1 de Novembro de 2010, em Luxemburgo, desde 1 de Janeiro de 2010, no Malawi, desde 1 de Abril de 2010, no Mali, desde 1 de Dezembro de 2010, em Malta, desde 1 de Março de 2010, no México, desde 1 de Novembro de 2010, no Mónaco, desde 1 de Março de 2011, na Nova Zelândia, desde 1 de Junho de 2010, na Nicarágua, desde 1 de Maio de 2010, no Níger, desde 1 de Dezembro de 2010, na Noruega, desde 1 de Junho de 2009, na Moldávia, desde 1 de Agosto de 2010, na Samoa, desde 1 de Outubro de 2010, em São Marinho, desde 1 de Janeiro de 2010, nas Seychelles, desde 1 de Novembro de 2010, na Serra Leoa, desde 1 de Junho de 2009, na Eslovénia, desde 1 de Fevereiro de 2010, em Espanha, desde 1 de Dezembro de 2009, na Antiga República Jugoslava da Macedónia, desde 1 de Abril de 2010, na Tunísia, desde 1 de Março de 2011, no Reino Unido, desde 1 de Novembro de 2010, no Uruguai, desde 1 de Março de 2010, e na Zâmbia, desde 1 de Fevereiro de 2010.

Direcção-Geral de Política Externa, 11 de Maio de 2011. - O Director-Geral, António Carlos Carvalho de Almeida Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/05/19/plain-284125.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284125.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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