Resolução do Conselho de Ministros n.º 9/2017
O investimento produtivo constitui um fator essencial para o relançamento da economia portuguesa e a criação de emprego, pelo que o Governo tem realizado um forte esforço coordenado para estimular a concretização de projetos de investimento, nos mais variados setores, mobilizando recursos para o desenvolvimento e a dinamização da economia.
Entretanto, impondo-se a necessidade de proceder a ajustamentos no contrato de concessão de benefícios fiscais celebrados, em 9 de agosto de 2007, entre o Estado Português e a Biovegetal - Combustíveis Biológicos e Vegetais, S. A., bem como aos contratos de concessão de benefícios fiscais celebrados, em 23 de setembro de 2008, entre o Estado Português e a Embraer Portugal Estruturas em Compósitos, S. A., e entre o estado Português e a Embraer Portugal Estruturas Metálicas, S. A.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar a minuta do aditamento aos contratos de investimento e de concessão de benefícios fiscais a celebrar entre, por um lado, o Estado Português representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), e, por outro lado, a Biovegetal - Combustíveis Biológicos e Vegetais, S. A.
2 - Aprovar a minuta do aditamento aos contratos de investimento e de concessão de benefícios fiscais a celebrar entre, por um lado, o Estado Português representado pela AICEP, E. P. E., e, por outro lado, a Embraer Portugal Estruturas em Compósitos, S. A.
3 - Aprovar a minuta do aditamento aos contratos de investimento e de concessão de benefícios fiscais a celebrar entre, por um lado, o Estado Português representado pela AICEP, E. P. E., e, por outro lado, a Embraer Portugal Estruturas Metálicas, S. A.
4 - Determinar que os originais dos aditamentos aos contratos referidos nos números anteriores fiquem arquivados na AICEP, E. P. E.
5 - Determinar que a presente resolução reporta os seus efeitos à data da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 15 de dezembro de 2016. - Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.