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Resolução do Conselho de Ministros 4/2017, de 3 de Janeiro

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Sumário

Aprova a minuta do contrato fiscal de investimento a celebrar entre o Estado Português e a sociedade Faurecia - Sistemas de Escape Portugal, Lda., para a incorporação de novas tecnologias de produção mais flexíveis e eficientes e que contribuirão para veículos mais amigos do ambiente

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 4/2017

O investimento produtivo em Portugal, nos mais variados setores, nomeadamente na indústria transformadora, é essencial ao relançamento da economia.

A presente resolução aprova a minuta do contrato fiscal de investimento a celebrar entre o Estado Português e a sociedade Faurecia - Sistemas de Escape Portugal, Lda., para a incorporação de novas tecnologias de produção mais flexíveis e eficientes e que contribuirão para veículos mais amigos do ambiente.

Deste modo, considera-se que este projeto de investimento, pelo seu mérito, demonstra especial interesse para a economia nacional e reúne as condições necessárias para a concessão dos incentivos fiscais aos grandes projetos de investimento legalmente previstos.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve

1 - Aprovar a minuta do contrato fiscal de investimento e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), e a Faurecia - Sistemas de Escape Portugal, Lda., com o número de pessoa coletiva 505261090, à qual se atribui um crédito a título de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas.

2 - Determinar que o original do contrato referido no número anterior fique arquivado na AICEP, E. P. E.

3 - Determinar que a presente resolução reporta os seus efeitos à data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de dezembro de 2016. - Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2840633.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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