Declaração 108/2011, de 16 de Maio
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Direcção-Geral das Autarquias Locais
-
Fonte: Diário da República n.º 94/2011, Série II de 2011-05-16.
-
Data:
2011-05-16
-
Secções desta página::
Torna público que foi aprovada a expropriação, com carácter de urgência, de uma parcela destinada à execução da "Empreitada de Construção do Núcleo Escolar de S. José da Lamarosa", no município de Coruche.
Declaração 108/2011
Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho
de 3 de Maio de 2011, no exercício das competências previstas no n.º 1 do artigo 3.º
do
Decreto-Lei 123/2010, de 12 de Novembro, e nos termos e para os efeitos
previstos nos artigos 1.º, 2.º e 3.º, todos do mesmo decreto-lei, sob proposta da
Câmara Municipal de Coruche, aprovou o mapa de parcelas constante da IT n.º
I-000404-2011, de 26 de Abril de 2011, da Direcção-Geral das Autarquias Locais,
cuja expropriação, com carácter urgente, é necessária à execução da "Empreitada de
Construção do Núcleo Escolar de S. José da Lamarosa", com os fundamentos de facto
e de direito aí expostos e tendo em consideração os documentos constantes do
processo 13.007.11/DMAJ, daquela Direcção-Geral, onde podem ser consultados.
Mapa de parcelas
(ver documento original)
6 de Maio de 2011. - O Subdirector-Geral,
Paulo Mauritti.
204664761
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/05/16/plain-284052.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/284052.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2010-11-12 -
Decreto-Lei
123/2010 -
Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento
Cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento por fundos comunitários, bem como das infra-estruturas afectas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 31/2010, de 2 de Setembro.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/284052/declaracao-108-2011-de-16-de-maio