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Portaria 10968, de 23 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 112/1945, Série I de 1945-05-23.
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Sumário

Manda publicar em todas as colónias para nelas ter execução imediata, com as alterações constantes deste diploma, o Decreto-Lei nº 34600, de 14 de Maio de 1945, que declara inalienáveis e por qualquer título intransmissíveis, enquanto as respectivas acções não forem definitivamente julgadas pelos tribunais competentes, nos termos do Decreto-Lei nº 34455, de 22 de Março de 1945 as coisas mobiliárias, seja qual for a sua natureza, que tenham sido objecto dos negócios jurídicos a que respeita o mesmo decreto-lei.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284037.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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