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Despacho 7230/2011, de 13 de Maio

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Sumário

Desafecta do domínio público ferroviário e integra no património privado da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., uma parcela de terreno situada no concelho de Viana do Castelo.

Texto do documento

Despacho 7230/2011 - A área territorial da Estação de Caminho de Ferro de Viana de Castelo compreende uma parcela de terreno que não se encontra adstrita ao serviço público ferroviário e que, sendo deste dispensável, pode ser objecto de desafectação do domínio público ferroviário a que se encontra vinculada. O terreno cuja desafectação se requer, denominado «Bairro dos Ferroviários», está localizado junto à Estação de Viana de Castelo, entre as Avenidas de 25 de Abril e do Capitão Gaspar Castro, com a área de 7273 m2, encontrando-se implantadas no mesmo 12 unidades habitacionais, bem como diversas arrecadações dispersas, e estando a sua reconversão consagrada para o segmento habitacional, nos termos do Plano Director Municipal em vigor no Município de Viana do Castelo. Neste contexto e tendo presente o disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de

Novembro, determina-se o seguinte:

1 - Desafectar do domínio público ferroviário e integrar no património privado da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., a parcela de terreno e as construções nela existentes, delimitadas na planta anexa, desenho n.º 10002239590, com a área total de 7273 m2, que incorpora os prédios a que corresponde o artigo matricial rústico 25 e os artigos matriciais urbanos 1363, 1364, 1365, 1366, 1367, 1648, 1649, 1650, 1651, 1652, 1653, 1654, 1655, 1656, 1657, 1658, 1659, 1660 e 1661, situada na freguesia de Santa Maria Maior, concelho de Viana do Castelo, que confronta a norte com a Avenida do Capitão Gaspar de Castro, a sul com a Avenida de 25 de Abril, a nascente com João José Rodrigues Santos e outros e a poente com a

Avenida do Capitão Gaspar de Castro.

2 - Os bens acima identificados destinam-se a ser alienados, em regime de propriedade plena, pelo montante de (euro) 1 200 000, em execução de contrato-promessa de compra e venda celebrado em 21 de Maio de 2010, sob condição resolutiva, entre a REFER, E. P. E., e a Sociedade Festa e Festa, S.

A., com vista à sua utilização no âmbito do segmento habitacional, nos termos do Plano Director Municipal em vigor no Município de Viana do Castelo, conforme previsto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de Novembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo artigo 82.º do Decreto-Lei n.º

29-A/2011, de 1 de Março.

3 - A verba resultante da alienação dos bens imóveis ora desafectados será integralmente afecta à redução da dívida da REFER, E. P. E.

4 - A REFER, E. P. E., deverá abater os bens imóveis referido no n.º 1 ao cadastro dos bens dominiais sob sua administração.

5 - O presente despacho constitui título bastante para a inscrição e actualização matricial e para o registo predial dos imóveis identificados no n.º 1, na Conservatória do Registo Predial competente a favor da REFER, E. P. E., como

proprietária de pleno direito.

7 de Abril de 2011. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina. - O Secretário de Estado dos Transportes, Carlos Henrique

Graça Correia da Fonseca.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/05/13/plain-284023.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284023.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-11-04 - Decreto-Lei 276/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece o novo regime jurídico dos bens do domínio público ferroviário, incluindo as regras sobre a sua utilização, desafectação, permuta e, bem assim, as regras aplicáveis às relações dos proprietários confinantes e população em geral com aqueles bens.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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