Novembro, determina-se o seguinte:
1 - Desafectar do domínio público ferroviário e integrar no património privado da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., a parcela de terreno e as construções nela existentes, delimitadas na planta anexa, desenho n.º 10002239590, com a área total de 7273 m2, que incorpora os prédios a que corresponde o artigo matricial rústico 25 e os artigos matriciais urbanos 1363, 1364, 1365, 1366, 1367, 1648, 1649, 1650, 1651, 1652, 1653, 1654, 1655, 1656, 1657, 1658, 1659, 1660 e 1661, situada na freguesia de Santa Maria Maior, concelho de Viana do Castelo, que confronta a norte com a Avenida do Capitão Gaspar de Castro, a sul com a Avenida de 25 de Abril, a nascente com João José Rodrigues Santos e outros e a poente com aAvenida do Capitão Gaspar de Castro.
2 - Os bens acima identificados destinam-se a ser alienados, em regime de propriedade plena, pelo montante de (euro) 1 200 000, em execução de contrato-promessa de compra e venda celebrado em 21 de Maio de 2010, sob condição resolutiva, entre a REFER, E. P. E., e a Sociedade Festa e Festa, S.A., com vista à sua utilização no âmbito do segmento habitacional, nos termos do Plano Director Municipal em vigor no Município de Viana do Castelo, conforme previsto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de Novembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo artigo 82.º do Decreto-Lei n.º
29-A/2011, de 1 de Março.
3 - A verba resultante da alienação dos bens imóveis ora desafectados será integralmente afecta à redução da dívida da REFER, E. P. E.4 - A REFER, E. P. E., deverá abater os bens imóveis referido no n.º 1 ao cadastro dos bens dominiais sob sua administração.
5 - O presente despacho constitui título bastante para a inscrição e actualização matricial e para o registo predial dos imóveis identificados no n.º 1, na Conservatória do Registo Predial competente a favor da REFER, E. P. E., como
proprietária de pleno direito.
7 de Abril de 2011. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina. - O Secretário de Estado dos Transportes, Carlos HenriqueGraça Correia da Fonseca.
(ver documento original)