Decreto 17551, de 4 de Novembro
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 253/1929, Série I de 1929-11-04.
- Data: 1929-11-04
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Sumário
Determina que nos tribunais do contencioso das contribuições e impostos não haja férias, considerando-se feriados apenas os domingos e os dias que pela lei assim forem designados.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/284009.dre.pdf .
Aviso
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