Decreto-lei 42609, de 22 de Outubro
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Gabinetes dos Secretários de Estado da Agricultura e do Comércio
- Fonte: Diário do Governo n.º 243/1959, Série I de 1959-10-22.
- Data: 1959-10-22
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Sumário
Mantém para o próximo ano cerealífero o disposto no Decreto-Lei nº 41822 de 12 de Agosto de 1959. Fixa o preço máximo, por quilograma, da farinha de trigo corrente nas fábricas ou sobre vagão.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283969.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1960-11-22 -
Decreto-Lei
43346 -
Ministério da Economia - Secretarias de Estado da Agricultura e do Comércio
Mantém para o próximo ano cerealífero, observadas as alterações constantes do presente diploma, o disposto no Decreto-Lei n.º 42609.
Aviso
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