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Decreto-lei 41822, de 12 de Agosto

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 176/1958, Série I de 1958-08-12.
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Sumário

Mantém em vigor para o próximo ano cerealífero o regime estabelecido pelo Decreto-Lei nº 41249 de 31 de Agosto de 1957.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283968.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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