Decreto-lei 41822, de 12 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Governo n.º 176/1958, Série I de 1958-08-12.
- Data: 1958-08-12
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Sumário
Mantém em vigor para o próximo ano cerealífero o regime estabelecido pelo Decreto-Lei nº 41249 de 31 de Agosto de 1957.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283968.dre.pdf .
Aviso
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