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Despacho 7092/2011, de 10 de Maio

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Sumário

Aprova a criação de uma turma para funcionar nas instalações da ETAPRONI - Escola Tecnológica Artística e Profissional de Nisa, para o Curso de Especialização Tecnológica (CET) em Contabilidade, a ser ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Portalegre, do Instituto Politécnico de Portalegre, com um número máximo de 20 formandos para cada admissão de novos formandos.

Texto do documento

Despacho 7092/2011

Considerando que pelo Despacho 6156/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 7 de Abril de 2010, foi registado o Curso de Especialização Tecnológica (CET) em Contabilidade para, a partir do ano lectivo 2007-2008, ser ministrado na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Portalegre do Instituto

Politécnico de Portalegre;

Considerando que a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Portalegre do Instituto Politécnico de Portalegre apresentou, junto da Direcção-Geral do Ensino Superior, um pedido de autorização para criação de uma turma, no âmbito deste CET, para funcionar nas instalações da ETAPRONI - Escola Tecnológica Artística e Profissional de Nisa, com um número máximo de vinte formandos para cada admissão de novos

formandos;

Considerando que a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Portalegre do Instituto Politécnico de Portalegre apresentou, junto da Direcção-Geral do Ensino Superior, um pedido de alteração do plano de formação e do plano de formação adicional;

Considerando que, no que se refere ao pedido de autorização para criação de uma turma, se encontra demonstrada a satisfação dos requisitos referentes à adequação dos recursos humanos, pedagógicos e materiais a afectar à formação estando, para além disso, comprovada a existência de parcerias empresariais e institucionais que garantem a componente de formação em contexto de trabalho dos formandos da nova turma a criar e a funcionar nas instalações da ETAPRONI - Escola Tecnológica Artística e

Profissional de Nisa;

Considerando que, no que se refere ao pedido de alteração do plano de formação e do plano de formação adicional, as alterações respeitam o disposto nos artigos 15.º e 16.º

do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Determino que:

1 - Seja aprovada a criação de uma nova turma nas instalações da ETAPRONI - Escola Tecnológica Artística e Profissional de Nisa, para o CET em Contabilidade, registado pelo Despacho 6156/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 7 de Abril de 2010, com um número máximo de vinte formandos para cada

admissão de novos formandos.

2 - Sejam alterados os números 6, 7 e 9 do Anexo ao Despacho 6156/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 7 de Abril de 2010, passando a

sua redacção a ser a seguinte:

6 - Plano de Formação:

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:

Matemática I; Matemática II; Economia I; Economia II.

9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de

Maio):

(ver documento original)

3 - O presente Despacho produz efeitos, no que se refere à autorização da criação de uma nova turma nas instalações da ETAPRONI - Escola Tecnológica Artística e Profissional de Nisa, a partir do ano lectivo 2007/2008.

4 - O presente Despacho produz efeitos, no que respeita à alteração do plano de formação e do plano de formação adicional, a partir do ano lectivo 2009/2010.

8 de Abril de 2011. - O Director-Geral, Prof. Doutor António Morão Dias.

204637853

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/05/10/plain-283960.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283960.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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