Considerando que pelo Despacho 6156/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 7 de Abril de 2010, foi registado o Curso de Especialização Tecnológica (CET) em Contabilidade para, a partir do ano lectivo 2007-2008, ser ministrado na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Portalegre do Instituto
Politécnico de Portalegre;
Considerando que a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Portalegre do Instituto Politécnico de Portalegre apresentou, junto da Direcção-Geral do Ensino Superior, um pedido de autorização para criação de uma turma, no âmbito deste CET, para funcionar nas instalações da ETAPRONI - Escola Tecnológica Artística e Profissional de Nisa, com um número máximo de vinte formandos para cada admissão de novosformandos;
Considerando que a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Portalegre do Instituto Politécnico de Portalegre apresentou, junto da Direcção-Geral do Ensino Superior, um pedido de alteração do plano de formação e do plano de formação adicional;Considerando que, no que se refere ao pedido de autorização para criação de uma turma, se encontra demonstrada a satisfação dos requisitos referentes à adequação dos recursos humanos, pedagógicos e materiais a afectar à formação estando, para além disso, comprovada a existência de parcerias empresariais e institucionais que garantem a componente de formação em contexto de trabalho dos formandos da nova turma a criar e a funcionar nas instalações da ETAPRONI - Escola Tecnológica Artística e
Profissional de Nisa;
Considerando que, no que se refere ao pedido de alteração do plano de formação e do plano de formação adicional, as alterações respeitam o disposto nos artigos 15.º e 16.ºdo Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Determino que:
1 - Seja aprovada a criação de uma nova turma nas instalações da ETAPRONI - Escola Tecnológica Artística e Profissional de Nisa, para o CET em Contabilidade, registado pelo Despacho 6156/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 7 de Abril de 2010, com um número máximo de vinte formandos para cadaadmissão de novos formandos.
2 - Sejam alterados os números 6, 7 e 9 do Anexo ao Despacho 6156/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 7 de Abril de 2010, passando asua redacção a ser a seguinte:
6 - Plano de Formação:
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:Matemática I; Matemática II; Economia I; Economia II.
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de
Maio):
(ver documento original)
3 - O presente Despacho produz efeitos, no que se refere à autorização da criação de uma nova turma nas instalações da ETAPRONI - Escola Tecnológica Artística e Profissional de Nisa, a partir do ano lectivo 2007/2008.4 - O presente Despacho produz efeitos, no que respeita à alteração do plano de formação e do plano de formação adicional, a partir do ano lectivo 2009/2010.
8 de Abril de 2011. - O Director-Geral, Prof. Doutor António Morão Dias.
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