Considerando que, pelo despacho 14 835-AH/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 9 de Julho de 2007, foi registado o Curso de Especialização Tecnológica (CET) em Organização e Planificação do Trabalho para ser ministrado, a partir do ano lectivo de 2006-2007, na Escola Superior de Design, Gestão e Tecnologia de Produção de Aveiro-Norte, da Universidade de Aveiro;
Considerando que pelo despacho 8811/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de Maio de 2010, foi autorizada a criação de uma nova turma, para o mesmo CET, para funcionar em Arouca, a partir do ano lectivo de 2008-2009, com um número máximo de 30 formandos para cada admissão de novos formandos;
Considerando que a Universidade de Aveiro apresentou, junto da Direcção-Geral do Ensino Superior, um pedido de autorização para criação de uma turma, no ano lectivo de 2010-2011, no âmbito deste CET, para funcionar nas instalações da Sanjotec, em São João da Madeira, em substituição da turma a funcionar na Escola Superior de Design, Gestão e Tecnologia de Produção de Aveiro-Norte, com um número máximo de 30 formandos para cada admissão de novos formandos;
Considerando que se encontra demonstrada a satisfação dos requisitos referentes à adequação dos recursos humanos, pedagógicos e materiais a afectar à formação estando, para além disso, comprovada a existência de parcerias empresariais e institucionais que garantem a componente de formação em contexto de trabalho para os
formandos das vagas adicionais solicitadas:
Determino que:
1 - Seja aprovada a criação de uma nova turma, no ano lectivo de 2010-2011, na Sanjotec, em São João da Madeira, em substituição da turma a funcionar na Escola Superior de Design, Gestão e Tecnologia de Produção de Aveiro-Norte para o CET em Organização e Planificação do Trabalho, registado pelo despacho 14 835-AH/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 9 de Julho de 2007, e alterado pelo despacho 8811/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de Maio de 2010, com um número máximo de 30 formandos paracada admissão de novos formandos.
2 - O presente Despacho produz efeitos a partir do dia 18 de Novembro de 2010.
15 de Março de 2011. - O Director-Geral do Ensino Superior, Prof. Doutor António
Morão Dias.
204637634