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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 8/2011/A, de 10 de Maio

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Sumário

Resolve prorrogar, até 30 de Novembro de 2011, o prazo para a apresentação do relatório final por parte da Comissão Eventual para o Estudo e Elaboração das Propostas Legislativas Necessárias ao Desenvolvimento e Operacionalização da Terceira Revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

n.º 8/2011/A

Prorrogação do prazo para apresentação do relatório final por parte da

Comissão Eventual para o Estudo e Elaboração das Propostas

Legislativas Necessárias ao Desenvolvimento e Operacionalização da

Terceira Revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região

Autónoma dos Açores.

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, nos termos do disposto nos artigos 232.º, n.º 4, e 178.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa e nos artigos 73.º, n.º 1, e 44.º, n.º 3, do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 2/2009, de 12 de Janeiro, resolve o seguinte:

Artigo único O relatório final da Comissão Eventual para o Estudo e Elaboração das Propostas Legislativas Necessárias ao Desenvolvimento e Operacionalização da Terceira Revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores é apresentado a Plenário até 30 de Novembro de 2011.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 14 de Abril de 2011.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Francisco Manuel Coelho Lopes Cabral.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/05/10/plain-283951.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283951.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-12 - Lei 2/2009 - Assembleia da República

    Aprova a terceira revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Lei n.º 39/80, de 5 de Agosto, e procede à sua republicação

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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