A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 68/2011, de 10 de Maio

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Sumário

Torna público que foram recebidas notas em que se comunica terem sido concluídos os requisitos constitucionais necessários para a manifestação do seu consentimento de estarem vinculados à Convenção em Matéria de Extradição entre a República Portuguesa e o Reino de Marrocos, assinada em Rabat em 17 de Abril de 2007.

Texto do documento

Aviso 68/2011

Por ordem superior se torna público que, em 6 de Março de 2009 e em 5 de Abril de 2011, foram recebidas notas pela Embaixada do Reino de Marrocos em Lisboa e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Portuguesa, respectivamente, pelas quais ambos os Estados Contratantes comunicam que concluíram os seus requisitos constitucionais necessários para a manifestação do seu consentimento de estarem vinculados à Convenção em Matéria de Extradição entre a República Portuguesa e o Reino de Marrocos, assinada em Rabat em 17 de Abril de 2007.

Por parte da República Portuguesa, a Convenção foi aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 7/2009, ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 13/2009, de 26 de Fevereiro, e publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 40, de 26 de Fevereiro de 2009.

Nos termos do seu artigo 25.º, a Convenção em Matéria de Extradição entre a República Portuguesa e o Reino de Marrocos entrará em vigor em 5 de Maio de 2011.

Direcção-Geral de Política Externa, 2 de Maio de 2011. - O Director-Geral, António Carlos Carvalho de Almeida Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/05/10/plain-283946.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283946.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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