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Decreto do Presidente da República 50/2011, de 9 de Maio

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Sumário

Ratifica o Estatuto da Agência Internacional para as Energias Renováveis (IRENA), adoptado em Bona em 26 de Janeiro de 2009.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 50/2011

de 9 de Maio

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Estatuto da Agência Internacional para as Energias Renováveis (IRENA), adoptado em Bona em 26 de Janeiro de 2009, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 105/2011, em 18 de Fevereiro de 2011.

Assinado em 13 de Abril de 2011.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 28 de Abril de 2011.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/05/09/plain-283923.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283923.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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