A minimização do risco de incêndio florestal é uma prioridade da Estratégia Nacional para as Florestas, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2006,
de 15 de Setembro.
É reconhecido pelos agentes do sector florestal e também pela sociedade civil que o fenómeno dos incêndios florestais constitui, na actualidade, um dos principais riscos percebidos para a sustentabilidade da floresta em Portugal, dadas as perdas de material lenhoso e os custos sociais e ambientais que estão inerentes aos incêndios florestais.Por todo esse conjunto de razões, a mitigação dos incêndios florestais e dos seus impactos, designadamente dos incêndios florestais de grande dimensão, constitui um
desígnio da acção governativa.
A rapidez da intervenção nos fogos nascentes assume uma importância decisiva para o sucesso do combate aos incêndios florestais, conforme estipula o Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, aprovado na Resolução do Conselho deMinistros n.º 65/2006, de 25 de Maio.
Nestes termos, considerando:
O impacte negativo dos incêndios na floresta portuguesa e na fileira florestal e,consequentemente, na economia nacional;
As linhas de acção estratégica aprovadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2006, de 15 de Setembro, designadamente no que se refere à minimização dosriscos de incêndios florestais;
Os objectivos do Fundo Florestal Permanente (FFP), criado pelo Decreto-Lei 63/2004, de 22 de Março, de apoiar, entre outros, as acções de prevenção dos fogosflorestais;
A Directiva Operacional Nacional n.º 2/2011, que estabelece o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Florestais (DECIF), cuja coordenação é da responsabilidade daAutoridade Nacional de Protecção Civil;
A proposta fundamentada da Autoridade Florestal Nacional (AFN):Determino, ao abrigo do n.º 4 do artigo 14.º do Regulamento de Gestão e Administração do FFP, constante da Portaria 113/2011, de 23 de Março:
1 - Excepcionalmente, conceder à Autoridade Nacional de Protecção Civil um apoio financeiro público do FFP até ao montante de (euro) 2 000 000 para efeitos de aluguer de aeronaves ligeiras de ataque inicial durante o período crítico de incêndios florestais.
2 - Este apoio financeiro excepcional do FFP tem como objectivo prioritário a protecção das áreas florestais de maior perigosidade de incêndio nos distritos de Vila Real, Viseu, Aveiro, Coimbra, Guarda, Castelo Branco e Setúbal, com especial observância às áreas florestais de gestão pública e áreas protegidas, conforme consta do parecer fundamentado apresentado pela AFN.
3 - A concessão deste apoio público fica sujeito às mesmas regras previstas para a concessão de apoio públicos financeiros através do FFP.
4 - A AFN deverá acompanhar e reportar ao meu Gabinete e ao IFAP, I. P., a
execução do apoio concedido.
29 de Abril de 2011. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural,
Rui Pedro de Sousa Barreiro.
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