Decreto do Presidente da República n.º 49/2011
de 6 de Maio
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
É ratificado o Protocolo contra o Fabrico e o Tráfico Ilícito de Armas de Fogo, Suas Partes, Componentes e Munições, Adicional à Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada Transnacional, adoptado em Nova Iorque em 31 de Maio de 2001, aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 104/2011, em 18 de Fevereiro de 2011.
Artigo 2.º
Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 13.º do Protocolo contra o Fabrico e o Tráfico Ilícito de Armas de Fogo, Suas Partes, Componentes e Munições, Portugal designa como organismo nacional encarregue de assegurar a ligação com os Estados Partes a Polícia de Segurança Pública.
Assinado em 13 de Abril de 2011.
Publique-se.O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 28 de Abril de 2011.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.