Édito 1/2017, de 2 de Janeiro
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Corpo emitente:
Defesa Nacional - Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 1/2017, Série II de 2017-01-02.
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Data:
2017-01-02
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Édito para habilitação das pessoas que se julguem com direito a receber os subsídios legados pelos subscritores falecidos
Édito n.º 1/2017
Em conformidade com o Artigo 29.º do Estatuto do Cofre de Previdência das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 42.945, de 26 de abril de 1960, declara-se que correm éditos de 30 dias a contar da data da sua publicação no Diário da República, para habilitação das pessoas que se julguem com direito a receber os subsídios legados pelos subscritores falecidos abaixo mencionados, as quais deverão apresentar no prazo acima referido, todos os documentos comprovativos dos seus direitos.
(ver documento original)
12 de dezembro de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo, Rui Xavier Matias, TGen. - A Vogal do Conselho Diretivo, Rita Cristóvão, Licenciada.
310098962
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2838647.dre.pdf .
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