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Despacho 6670/2011, de 28 de Abril

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 82/2011, Série II de 2011-04-28.
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Sumário

Determina a criação de um grupo de trabalho para a elaboração das principais linhas orientadoras do plano de acção nacional de controlo das populações de Gonipterus platensis, agente responsável por danos e perdas de produtividade significativos nos povoamentos de eucalipto.

Texto do documento

Despacho 6670/2011

Considerando a Estratégia Nacional para as Florestas, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2006, de 15 de Setembro;

Considerando que o eucalipto ocupa 23 % do coberto florestal do território de

Portugal continental;

Considerando que o eucalipto está na base de uma importante fileira silvo-industrial, que é responsável por cerca de 5 % das exportações nacionais e por mais de metade

das exportações de produtos florestais;

Considerando que o gorgulho do eucalipto (Gonipterus platensis) é um insecto desfolhador do eucalipto que, em determinadas zonas do território nacional, é o agente responsável por danos e perdas de produtividade significativos nos povoamentos de

eucalipto;

E tendo presente as conclusões da 4.ª reunião do Conselho Consultivo para a

Fitossanidade Florestal:

Determino o seguinte:

1 - É criado um grupo de trabalho, com carácter de urgência, para a elaboração, até ao dia 13 de Maio, das principais linhas orientadoras do plano de acção nacional de controlo das populações de Gonipterus platensis.

2 - Que o grupo de trabalho será composto por:

a) Um representante da secretaria de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural,

que o coordena;

b) Um representante da Autoridade Florestal Nacional;

c) Um representante da Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural;

d) Um representante da CELPA - Associação da Indústria Papeleira.

3 - O plano de acção nacional deverá contemplar as seguintes vertentes:

a) Sensibilização/informação de proprietários e produtores florestais;

b) Controlo das populações (luta química e luta biológica);

c) Monitorização;

d) Medidas de apoio/financiamento;

e) Investigação.

4 - O plano de acção nacional deverá integrar um cronograma de actividades e

identificar os respectivos coordenadores.

19 de Abril de 2011. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural,

Rui Pedro de Sousa Barreiro.

204607097

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/04/28/plain-283767.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283767.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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