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Portaria 343/2016, de 30 de Dezembro

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Sumário

Institui e define o procedimento de submissão automática para publicação e depósito dos atos mencionados nos artigos 12.º e 13.º do Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN)

Texto do documento

Portaria 343/2016

de 30 de dezembro

O Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), consagrado no Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, estatui que, após a aprovação da delimitação desta Reserva, a respetiva comissão de coordenação e desenvolvimento regional procede ao envio das cartas de delimitação da REN a nível municipal, à escala 1: 25 000 ou superior, para publicação na 2.ª série do Diário da República.

Ainda de acordo com o referido Regime Jurídico, à Direção-Geral do Território compete proceder ao depósito das cartas da REN e da respetiva memória descritiva, bem como das eventuais correções materiais e retificações efetuadas nos termos da lei, sendo tais elementos disponibilizados na Internet, através do Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT).

Com a presente portaria, e em observância do Plano de Ação do Ministério do Ambiente no âmbito do Programa Simplex + 2016, em particular em execução da medida REN Digital, o referido depósito passa a ser efetuado por via eletrónica, através da plataforma do Sistema de Submissão Automática para Publicação e Depósito gerida pela Direção-Geral do Território, com óbvios ganhos para a celeridade da prática do ato de depósito e, sobretudo, para a certeza e segurança jurídica, na medida em que é facilitada a consulta desta importante restrição de utilidade pública, pelo público interessado.

Assim:

Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 199.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, manda o Governo, pela Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa e pelo Ministro do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º

A presente portaria institui e define o procedimento de submissão automática para publicação e depósito dos atos mencionados nos artigos 12.º e 13.º do Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), constante do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelos Decretos-Leis 239/2012, de 2 de novembro, 96/2013, de 19 de julho e 80/2015, de 14 de maio.

Artigo 2.º

Os atos de publicação no Diário da República e de depósito na Direção-Geral do Território, referidos no número anterior, são remetidos através da plataforma de submissão automática a que se refere a Portaria 245/2011, de 22 de junho, respeitando os requisitos aprovados pela Direção-Geral do Território para a gestão da mencionada plataforma.

Artigo 3.º

As alterações ou correções da delimitação da REN determinam a publicação integral da respetiva carta.

Artigo 4.º

A informação geográfica constante da cartografia da REN submetida para publicação é estruturada de acordo com o modelo de dados aprovado pela Comissão Nacional do Território, prevista no artigo 184.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.

Artigo 5.º

A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2017.

A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques, em 23 de dezembro de 2016. - O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes, em 27 de dezembro de 2016.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2837131.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

  • Tem documento Em vigor 2013-07-19 - Decreto-Lei 96/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, com recurso a espécies florestais, no território continental e altera (segunda alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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