de 30 de dezembro
O Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), consagrado no Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, estatui que, após a aprovação da delimitação desta Reserva, a respetiva comissão de coordenação e desenvolvimento regional procede ao envio das cartas de delimitação da REN a nível municipal, à escala 1: 25 000 ou superior, para publicação na 2.ª série do Diário da República.
Ainda de acordo com o referido Regime Jurídico, à Direção-Geral do Território compete proceder ao depósito das cartas da REN e da respetiva memória descritiva, bem como das eventuais correções materiais e retificações efetuadas nos termos da lei, sendo tais elementos disponibilizados na Internet, através do Sistema Nacional de Informação Territorial (SNIT).
Com a presente portaria, e em observância do Plano de Ação do Ministério do Ambiente no âmbito do Programa Simplex + 2016, em particular em execução da medida REN Digital, o referido depósito passa a ser efetuado por via eletrónica, através da plataforma do Sistema de Submissão Automática para Publicação e Depósito gerida pela Direção-Geral do Território, com óbvios ganhos para a celeridade da prática do ato de depósito e, sobretudo, para a certeza e segurança jurídica, na medida em que é facilitada a consulta desta importante restrição de utilidade pública, pelo público interessado.
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 199.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, manda o Governo, pela Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa e pelo Ministro do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
A presente portaria institui e define o procedimento de submissão automática para publicação e depósito dos atos mencionados nos artigos 12.º e 13.º do Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), constante do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelos Decretos-Leis 239/2012, de 2 de novembro, 96/2013, de 19 de julho e 80/2015, de 14 de maio.
Artigo 2.º
Os atos de publicação no Diário da República e de depósito na Direção-Geral do Território, referidos no número anterior, são remetidos através da plataforma de submissão automática a que se refere a Portaria 245/2011, de 22 de junho, respeitando os requisitos aprovados pela Direção-Geral do Território para a gestão da mencionada plataforma.
Artigo 3.º
As alterações ou correções da delimitação da REN determinam a publicação integral da respetiva carta.
Artigo 4.º
A informação geográfica constante da cartografia da REN submetida para publicação é estruturada de acordo com o modelo de dados aprovado pela Comissão Nacional do Território, prevista no artigo 184.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.
Artigo 5.º
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2017.
A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques, em 23 de dezembro de 2016. - O Ministro do Ambiente, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes, em 27 de dezembro de 2016.