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Resolução do Conselho de Ministros 24/2011, de 18 de Abril

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Sumário

Aprova as minutas dos aditamentos ao contrato de investimento e respectivo anexo relativo à concessão de benefícios fiscais, que passam a integrar os contratos de investimento e de concessão de benefícios fiscais, outorgados em 25 de Outubro de 2003, a celebrar entre o Estado Português, através da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), e a NANIUM, S. A..

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2011

Em 25 de Outubro de 2003, foi assinado entre o Estado português, representado pela Agência Portuguesa para o Investimento - API, actualmente Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.

(AICEP, E. P. E.), e a INFINEON TECHNOLOGIES, AG., a INFINEON TECHNOLOGIES HOLDING, B. V., e a Infineon Technologies - Fabrico de Semicondutores Portugal, S. A., actualmente denominada NANIUM, S. A., um contrato de investimento que tem por objecto a concessão de incentivos financeiros e benefícios fiscais a um projecto de expansão e modernização da unidade fabril desta Sociedade, localizada em Vila do Conde.

Subsequentemente, o Grupo INFINEON criou uma unidade de negócios autónoma, denominada QIMONDA, na qual passou a incluir-se a Infineon Technologies - Fabrico de Semicondutores Portugal, S. A., que alterou a sua denominação social, em conformidade.

No início de 2009, em resultado das dificuldades sentidas no sector dos semicondutores, a QIMONDA, AG., abriu processo de insolvência e cessou a produção da sua fábrica na Alemanha.

Em Março de 2009, a NANIUM, S. A., então denominada QIMONDA PORTUGAL, S. A., em consequência da abertura do processo de insolvência da QIMONDA, AG., seu principal fornecedor de matéria-prima, deixou de ter condições para se manter em normal operação e apresentou também o pedido de insolvência, ao abrigo do Código de Insolvência e Recuperação de Empresas.

Em resultado dos esforços desenvolvidos pela administração da NANIUM, S.

A., com o apoio da AICEP, E. P. E., no sentido de encontrar potenciais clientes para a fábrica de Vila do Conde, em 29 de Setembro de 2009, foi aprovado, pela respectiva assembleia de credores, um plano de viabilização que tem em vista a prossecução da actividade da empresa, através da prestação de serviços de montagem de componentes de memória e de Wafer Level Packaging/RDL, permitindo torná-la rentável nos próximos anos e aumentar a sua atractividade para outros negócios.

O referido plano de viabilização determina contudo a necessidade de alterar o contrato de investimento e o contrato de concessão de benefícios fiscais celebrados com o Estado, nomeadamente no que respeita aos objectivos contratualmente fixados, a fim de os adequar à nova realidade da empresa e da sua actividade.

Visto estar em causa a manutenção em Portugal de uma unidade tecnologicamente avançada, com centro de decisão neste país, que se posicionará como um player independente no mercado internacional de semicondutores, capaz de alavancar outros serviços de valor acrescentado, foi acordada a renegociação do contrato, através de um acordo preliminar celebrado entre a AICEP, E. P. E. e a NANIUM, S. A.

Em resultado dessa renegociação, importa proceder a um aditamento ao contrato de investimento e ao contrato de concessão de benefícios fiscais que faz parte integrante do mesmo, tendo em vista a formalização das alterações acordadas.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar as minutas dos aditamentos ao contrato de investimento e ao respectivo anexo relativo ao contrato de concessão de benefícios fiscais, que passam a integrar os contratos de investimento e de concessão de benefícios fiscais assinados em 25 de Outubro de 2003, a celebrar entre o Estado português, representado, respectivamente, pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. (AICEP, E. P. E.), e pelo Ministro de Estado e das Finanças, e a NANIUM, S. A.

2 - Determinar que os originais dos aditamentos aos contratos, referidos no número anterior, fiquem arquivados na AICEP, E. P. E.

3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Março de 2011. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/04/18/plain-283639.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283639.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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