A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto do Presidente da República 47/2011, de 18 de Abril

Partilhar:

Sumário

Nomeia chanceleres das antigas ordens militares, das ordens nacionais e das ordens de mérito civil, respectivamente, o General Vasco Joaquim Rocha Vieira, o Dr. João Bosco Mota Amaral e o Embaixador António de Oliveira Pinto da França.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 47/2011

de 18 de Abril

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 41.º, n.º 1, da Lei 5/2011, de 2 de Março - Lei das Ordens Honoríficas Portuguesas, o seguinte:

São nomeados chanceleres das antigas ordens militares, das ordens nacionais e das ordens de mérito civil, respectivamente, o general Vasco Joaquim Rocha Vieira, o Dr. João Bosco Mota Amaral e o embaixador António de Oliveira Pinto da França.

Assinado em 13 de Abril de 2011.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/04/18/plain-283637.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-03-02 - Lei 5/2011 - Assembleia da República

    Estabelece o elenco e os fins das Ordens Honoríficas Portuguesas, define a sua orgânica interna, o processo de concessão e investidura dos seus membros e respectivos direitos, deveres e disciplina, contendo ainda a descrição das insígnias de cada uma das Ordens Honoríficas Portuguesas e as regras quanto ao uso das mesmas e para a aceitação de condecorações estrangeiras.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda