Decreto do Presidente da República 47/2011, de 18 de Abril
  - 
    Corpo emitente:
    
      Presidência da República
    
  
- 
    Fonte: Diário da República n.º 76/2011, Série I de 2011-04-18.
  
- 
    Data:
      
        
          2011-04-18
        
      
- 
    Secções desta página::
    
  
Nomeia chanceleres das antigas ordens militares, das ordens nacionais e das ordens de mérito civil, respectivamente, o General Vasco Joaquim Rocha Vieira, o Dr. João Bosco Mota Amaral e o Embaixador António de Oliveira Pinto da França.
  
  Decreto do Presidente da República n.º 47/2011
de 18 de Abril
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 41.º, n.º 1, da 
Lei 5/2011, de 2 de Março - Lei das Ordens Honoríficas Portuguesas, o seguinte:
São nomeados chanceleres das antigas ordens militares, das ordens nacionais e das ordens de mérito civil, respectivamente, o general Vasco Joaquim Rocha Vieira, o Dr. João Bosco Mota Amaral e o embaixador António de Oliveira Pinto da França.
Assinado em 13 de Abril de 2011. 
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/04/18/plain-283637.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/283637.dre.pdf .
    
  
 
  Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
  
  
    - 
      
      
         2011-03-02 -
      
      Lei
      5/2011 -
      Assembleia da República 2011-03-02 -
      
      Lei
      5/2011 -
      Assembleia da RepúblicaEstabelece o elenco e os fins das Ordens Honoríficas Portuguesas, define a sua orgânica interna, o processo de concessão e investidura dos seus membros e respectivos direitos, deveres e disciplina, contendo ainda a descrição das insígnias de cada uma das Ordens Honoríficas Portuguesas e as regras quanto ao uso das mesmas e para a aceitação de condecorações estrangeiras. 
 
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
  O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/283637/decreto-do-presidente-da-republica-47-2011-de-18-de-abril