(tradução)
Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte:
Aplicação territorial (1)
O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário comunica que a acção acima mencionada ocorreu no dia 11 de Março de 2010.(1) V. notificação depositária C. N. 67.2008. TREATIES-1, de 1 de Fevereiro de 2008 (ratificação: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte).
(original: inglês)
«O Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte pretende que a ratificação pelo Reino Unido do Estatuto e do Acordo seja extensível aos seguintes territórios, cujas relações internacionais são por ele asseguradas:Anguilla;
Bermudas;
Ilhas Virgens Britânicas;
Ilhas Caimão;
Ilhas Falkland;
Montserrat;
Ilhas Pitcairn, Henderson, Ducie e Oeno;
Santa Helena, Ascensão e Tristão da Cunha;
Zonas de soberania do Reino Unido em Akrotiri e Dhekelia;
Ilhas Turks e Caicos.
O Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte considera que a extensão do âmbito de aplicação do Estatuto e do Acordo acima referidos produz efeitos a partir da data do depósito desta notificação, [...]» A República Portuguesa é Parte no mesmo Acordo, o qual foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 42/2007 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 92/2007, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 174, de 10 de Setembro de 2007.
O instrumento de adesão foi depositado em 3 de Outubro de 2007, estando este Acordo em vigor para a República Portuguesa desde 2 de Novembro de 2007, conforme o Aviso 18/2008, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 18, de 25 de Janeiro de 2008.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 31 de Março de 2011. - O Director, Miguel de Serpa Soares.