A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 56/2011, de 15 de Abril

Partilhar:

Sumário

Torna público que o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte efectuou uma aplicação territorial em 11 de Março de 2010 ao Acordo sobre os Privilégios e Imunidades do Tribunal Penal Internacional, feito em Nova Iorque em 9 de Setembro de 2002.

Texto do documento

Aviso 56/2011

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 26 de Março de 2010, o Secretário-Geral das Nações Unidas na sua qualidade de depositário comunicou ter o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte efectuado uma aplicação territorial em 11 de Março de 2010 ao Acordo sobre os Privilégios e Imunidades do Tribunal Penal Internacional, feito em Nova Iorque em 9 de Setembro de 2002.

(tradução)

Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte:

Aplicação territorial (1)

O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário comunica que a acção acima mencionada ocorreu no dia 11 de Março de 2010.

(1) V. notificação depositária C. N. 67.2008. TREATIES-1, de 1 de Fevereiro de 2008 (ratificação: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte).

(original: inglês)

«O Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte pretende que a ratificação pelo Reino Unido do Estatuto e do Acordo seja extensível aos seguintes territórios, cujas relações internacionais são por ele asseguradas:

Anguilla;

Bermudas;

Ilhas Virgens Britânicas;

Ilhas Caimão;

Ilhas Falkland;

Montserrat;

Ilhas Pitcairn, Henderson, Ducie e Oeno;

Santa Helena, Ascensão e Tristão da Cunha;

Zonas de soberania do Reino Unido em Akrotiri e Dhekelia;

Ilhas Turks e Caicos.

O Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte considera que a extensão do âmbito de aplicação do Estatuto e do Acordo acima referidos produz efeitos a partir da data do depósito desta notificação, [...]» A República Portuguesa é Parte no mesmo Acordo, o qual foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 42/2007 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 92/2007, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 174, de 10 de Setembro de 2007.

O instrumento de adesão foi depositado em 3 de Outubro de 2007, estando este Acordo em vigor para a República Portuguesa desde 2 de Novembro de 2007, conforme o Aviso 18/2008, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 18, de 25 de Janeiro de 2008.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 31 de Março de 2011. - O Director, Miguel de Serpa Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/04/15/plain-283634.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-25 - Aviso 18/2008 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter Portugal depositado, em 3 de Outubro de 2007, o instrumento de ratificação do Acordo sobre os Privilégios e Imunidades do Tribunal Penal Internacional, feito em Nova Iorque em 9 de Setembro de 2002, com uma declaração.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda