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Aviso 59/2011, de 15 de Abril

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Sumário

Torna público que o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou a declaração do Reino dos Países Baixos relativamente à Convenção Relativa ao Processo Civil, adoptada na Haia em 1 de Março de 1954.

Texto do documento

Aviso 59/2011

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 17 de Fevereiro de 2011, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou a declaração do Reino dos Países Baixos relativamente à Convenção Relativa ao Processo Civil, adoptada na Haia em 1 de Março de 1954.

Declaração

Reino dos Países Baixos, 18 de Outubro de 2010.

Tradução

O Reino dos Países Baixos era constituído por três partes, os Países Baixos, Aruba e as Antilhas neerlandesas, sendo estas últimas constituídas pelas ilhas de Curação, São Martim, Bonaire, Santo Eustáquio e Saba.

As Antilhas neerlandesas deixaram de existir enquanto parte integrante do Reino dos Países Baixos em 10 de Outubro de 2010. Desde então o Reino dos Países Baixos é constituído por quatro partes, os Países Baixos, Aruba, Curação e São Martim.

Curação e São Martim gozam de autonomia interna no seio do Reino, tal como Aruba e as Antilhas neerlandesas até então. As outras ilhas das Antilhas neerlandesas - Bonaire, Santo Eustáquio e Saba - foram administrativamente integradas nos Países Baixos e constituem a «parte caraíba dos Países Baixos».

Esta mudança decorre da reforma das relações constitucionais no seio do Reino dos Países Baixos, o qual permanece o sujeito de direito internacional com o qual são celebrados os acordos. A reestruturação do Reino não afecta pois a validade dos acordos internacionais ratificados pelo Reino e que se aplicavam às Antilhas neerlandesas. Esses acordos aplicam-se a partir de 10 de Outubro de 2010 a Curação e a São Martim.

Aplicam-se também à parte caraíba dos Países Baixos, cabendo ao Governo dos Países Baixos contudo implementá-los.

A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 47 097, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1966, e ratificada em 3 de Julho de 1967, conforme Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 196, de 23 de Agosto de 1967.

A Convenção encontra-se em vigor para a República Portuguesa desde 31 de Agosto de 1967.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 7 de Abril de 2011. - O Director, Miguel de Serpa Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/04/15/plain-283628.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283628.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-07-14 - Decreto-Lei 47097 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Aprova, para ratificação, a Convenção relativa ao processo civil, assinada na Haia em 1 de Março de 1954.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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