Declaração
Reino dos Países Baixos, 18 de Outubro de 2010.
Tradução
O Reino dos Países Baixos era constituído por três partes, os Países Baixos, Aruba e as Antilhas neerlandesas, sendo estas últimas constituídas pelas ilhas de Curação, São Martim, Bonaire, Santo Eustáquio e Saba.As Antilhas neerlandesas deixaram de existir enquanto parte integrante do Reino dos Países Baixos em 10 de Outubro de 2010. Desde então o Reino dos Países Baixos é constituído por quatro partes, os Países Baixos, Aruba, Curação e São Martim.
Curação e São Martim gozam de autonomia interna no seio do Reino, tal como Aruba e as Antilhas neerlandesas até então. As outras ilhas das Antilhas neerlandesas - Bonaire, Santo Eustáquio e Saba - foram administrativamente integradas nos Países Baixos e constituem a «parte caraíba dos Países Baixos».
Esta mudança decorre da reforma das relações constitucionais no seio do Reino dos Países Baixos, o qual permanece o sujeito de direito internacional com o qual são celebrados os acordos. A reestruturação do Reino não afecta pois a validade dos acordos internacionais ratificados pelo Reino e que se aplicavam às Antilhas neerlandesas. Esses acordos aplicam-se a partir de 10 de Outubro de 2010 a Curação e a São Martim.
Aplicam-se também à parte caraíba dos Países Baixos, cabendo ao Governo dos Países Baixos contudo implementá-los.
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 47 097, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1966, e ratificada em 3 de Julho de 1967, conforme Aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 196, de 23 de Agosto de 1967.
A Convenção encontra-se em vigor para a República Portuguesa desde 31 de Agosto de 1967.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 7 de Abril de 2011. - O Director, Miguel de Serpa Soares.