Resolução da Assembleia da República 91/2011, de 15 de Abril
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 75/2011, Série I de 2011-04-15.
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Data:
2011-04-15
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Recomenda ao Governo que proceda à suspensão imediata do encerramento dos serviços de atendimento permanente (SAP), até estarem assegurados às populações todos os requisitos para a prestação de cuidados de saúde de forma atempada e de qualidade e até serem conhecidos os resultados dos estudos, pareceres e protocolos que serviram de base à tomada de decisão do encerramento dos diversos SAP do País.
Resolução da Assembleia da República n.º 91/2011
Recomenda ao Governo que proceda à suspensão imediata do
encerramento dos serviços de atendimento permanente (SAP), até
estarem assegurados às populações todos os requisitos para a
prestação de cuidados de saúde de forma atempada e de qualidade e
até serem conhecidos os resultados dos estudos, pareceres e
protocolos que serviram de base à tomada de decisão do encerramento
dos diversos SAP do País.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Proceda à suspensão imediata do encerramento dos SAP, até estarem assegurados às populações todos os requisitos para a prestação de cuidados de saúde de forma atempada e de qualidade.
2 - Envie à Assembleia da República os estudos, pareceres e protocolos que serviram de base à tomada de decisão do encerramento dos diversos SAP do País.
Aprovada em 25 de Março de 2011.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/04/15/plain-283623.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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