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Resolução da Assembleia da República 90/2011, de 15 de Abril

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Sumário

Recomenda ao Governo a criação de um regime que imponha ao mercado de combustíveis rodoviários uma maior diversificação na oferta, bem como a divulgação da respectiva estrutura de preços.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 90/2011

Recomenda ao Governo a criação de um regime que imponha ao

mercado de combustíveis rodoviários uma maior diversificação na

oferta, bem como a divulgação da respectiva estrutura de preços.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo:

a) A criação de um regime legal que imponha às petrolíferas a publicação online actualizada da qualidade (através das características técnicas) e estrutura (identificando as parcelas de refinação, transporte, armazenamento, comercialização, aditivos e outras) dos preços recomendados de todos os combustíveis;

b) A definição de um modelo que assegure a possibilidade de livre escolha, por parte dos consumidores, às gamas de combustíveis líquidos mais económicos, nomeadamente aos não aditivados;

c) A equiparação do modelo de utilização e licenciamento de automóveis a GPL em Portugal à dos restantes países da Europa, nomeadamente através da eliminação das medidas de discriminação negativa dos automóveis movidos a GPL;

d) A aprovação urgente destas alterações legislativas.

Aprovada em 18 de Março de 2011.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/04/15/plain-283622.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283622.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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