Resolução da Assembleia da República n.º 90/2011
Recomenda ao Governo a criação de um regime que imponha ao
mercado de combustíveis rodoviários uma maior diversificação na
oferta, bem como a divulgação da respectiva estrutura de preços.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo:
a) A criação de um regime legal que imponha às petrolíferas a publicação online actualizada da qualidade (através das características técnicas) e estrutura (identificando as parcelas de refinação, transporte, armazenamento, comercialização, aditivos e outras) dos preços recomendados de todos os combustíveis;
b) A definição de um modelo que assegure a possibilidade de livre escolha, por parte dos consumidores, às gamas de combustíveis líquidos mais económicos, nomeadamente aos não aditivados;
c) A equiparação do modelo de utilização e licenciamento de automóveis a GPL em Portugal à dos restantes países da Europa, nomeadamente através da eliminação das medidas de discriminação negativa dos automóveis movidos a GPL;
d) A aprovação urgente destas alterações legislativas.
Aprovada em 18 de Março de 2011.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.