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Despacho 6354/2011, de 13 de Abril

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  • Fonte: Diário da República n.º 73/2011, Série II de 2011-04-13.
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Sumário

Prorroga o prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao Hotel Santa Justa, sito no concelho de Lisboa.

Texto do documento

Despacho 6354/2011

Atento o pedido de prorrogação do prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao Hotel Santa Justa, e do prazo para abertura do empreendimento ao público, sito no concelho de Lisboa, de que é requerente a FALABELA - Sociedade de Investimentos Imobiliários e Turísticos, Lda.;

Tendo presentes os critérios legais aplicáveis e o parecer do Turismo de Portugal, I. P., que considera estarem reunidas as condições para serem prorrogados os referidos

prazos, decido:

1 - Prorrogar o prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao Hotel Santa Justa por mais 36 meses e prorrogar igualmente o prazo para abertura do

empreendimento ao público.

2 - A utilidade turística prévia atribuída será agora válida até 29 de Maio de 2014, devendo o estabelecimento abrir ao público antes do termo do prazo de validade desta

utilidade turística.

23 de Março de 2011. - O Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Luís Amador

Trindade.

304524671

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/04/13/plain-283577.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283577.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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