Atento o pedido de prorrogação do prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao Hotel Santa Justa, e do prazo para abertura do empreendimento ao público, sito no concelho de Lisboa, de que é requerente a FALABELA - Sociedade de Investimentos Imobiliários e Turísticos, Lda.;
Tendo presentes os critérios legais aplicáveis e o parecer do Turismo de Portugal, I. P., que considera estarem reunidas as condições para serem prorrogados os referidos
prazos, decido:
1 - Prorrogar o prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao Hotel Santa Justa por mais 36 meses e prorrogar igualmente o prazo para abertura doempreendimento ao público.
2 - A utilidade turística prévia atribuída será agora válida até 29 de Maio de 2014, devendo o estabelecimento abrir ao público antes do termo do prazo de validade destautilidade turística.
23 de Março de 2011. - O Secretário de Estado do Turismo, Bernardo Luís Amador
Trindade.
304524671