Declaração de Retificação n.º 23/2016
Por ter sido publicada com inexatidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 231, de 2 de dezembro de 2016, a Portaria 302-C/2016, de 2 de dezembro procede-se à seguinte retificação:
Onde consta:
«ANEXO
O ficheiro a enviar à AT, a que se refere o artigo 4.º da presente portaria, para cumprimento do disposto no artigo 3.º, deve conter a seguinte informação:
Um cabeçalho contendo:
1 - Identificação da Entidade que envia a mensagem;
- Identificação do país que envia a mensagem ('PT');
- Identificação do país que recebe a mensagem (Código do País - ISO 3166-1 Alpha 2 standard);
- Identificação do tipo de mensagem ('CRS');
- Campo para observações;
- Identificação da mensagem (valor único, que permitirá referenciar esta mensagem mais tarde, em caso de necessidade);
- Identificação de mensagem corretiva/alterada/nada a reportar;
- Identificação do ano a que a mensagem diz respeito (no formato AAAA-MM-DD);
- Data/hora em que a mensagem foi elaborada (no formato YYYY-MMDD'T'hh:mm:ss)
2 - Identificação de um titular de conta que seja pessoa singular:
- País de residência
- Número de identificação Fiscal (NIF);
- Nome;
- Morada;
- Nacionalidade;
- Data de nascimento (no formato AAAA-MM-DD);
- Local de nascimento
3 - Identificação de um titular de conta que seja entidade:
- País de residência
- Número de identificação Fiscal (NIF);
- Nome;
- Morada;
4 - Detalhe da informação da instituição financeira reportante e da conta financeira.
- Identificação do NIF da instituição financeira reportante
- Informação acerca de quem envia a informação (a própria Instituição financeira reportante).
- Identificador da mensagem (dados novos/corrigidos/alterados/anulados);
- Informação acerca das contas:
. Número da conta;
. Tipo de titular da conta financeira (pessoa singular ou entidade);
. Tipo de entidade titular da conta financeira;
. Identificação dos titulares da conta financeira que sejam pessoas singulares sujeitas a comunicação que detenham o controlo da entidade (no caso de ser ENF passiva);
. Saldo ou valor das contas financeiras sujeitas a comunicação;
. Moeda na qual é denominado o montante do saldo ou valor das contas financeira sujeitas a comunicação (standard ISO 4217 Alpha 3)
ANEXO
O ficheiro a enviar à AT, a que se refere o artigo 4.º da presente portaria, para cumprimento do disposto no artigo 3.º, deve conter a seguinte informação:
1 - Cabeçalho (Header)
(ver documento original)
2 - Titular de Conta - Pessoas Singulares
2.1 - Identificação do titular de Conta que seja Pessoa Singular (PersonParty_Type)
(ver documento original)
2.2 - Identificação do Tipo de NIF (TIN Type)
(ver documento original)
2.3 - Código do País de Residência (ResCountryCode)
(ver documento original)
2.4 - Tipo de Nome de Singular (NamePerson_Type)
(ver documento original)
2.5 - Tipo de Morada (Address_Type)
(ver documento original)
2.6 - Nacionalidade (Nationality)
(ver documento original)
2.7 - Informação de Nascimento (BirthInfo)
(ver documento original)
3 - Titular da conta - Entidades (OrganisationParty_Type)
3.1 - Identificação do titular da conta que seja Entidade (OrganisationParty_Type)
(ver documento original)
3.2 - Identificação do Tipo de NIF (TIN Type)
(ver documento original)
3.3 - Código do País de Residência (ResCountryCode)
(ver documento original)
3.4 - Nome da Entidade (NamePerson_Type)
(ver documento original)
4 - Instituição financeira reportante (Reporting FI)
4.1 - Identificação da Instituição financeira reportante (Reporting FI)
(ver documento original)
4.2 - Detalhes da Informação enviada (ReportingGroup)
(ver documento original)
4.3 - Detalhes da Conta (AccountReport)
(ver documento original)
4.4 - Informação agregada (Pool Report)
A informação agregada não é aplicável ao CRS»
deve constar:
«ANEXO
O ficheiro a enviar à AT, a que se refere o artigo 4.º da presente portaria, para cumprimento do disposto no artigo 3.º, deve conter a seguinte informação:
1 - Cabeçalho (Header)
(ver documento original)
2 - Titular de Conta - Pessoas Singulares
2.1 - Identificação do titular de Conta que seja Pessoa Singular (PersonParty_Type)
(ver documento original)
2.2 - Identificação do Tipo de NIF (TIN Type)
(ver documento original)
2.3 - Código do País de Residência (ResCountryCode)
(ver documento original)
2.4 - Tipo de Nome de Singular (NamePerson_Type)
(ver documento original)
2.5 - Tipo de Morada (Address_Type)
(ver documento original)
2.6 - Nacionalidade (Nationality)
(ver documento original)
2.7 - Informação de Nascimento (BirthInfo)
(ver documento original)
3 - Titular da conta - Entidades (OrganisationParty_Type)
3.1 - Identificação do titular da conta que seja Entidade (OrganisationParty_Type)
(ver documento original)
3.2 - Identificação do Tipo de NIF (TIN Type)
(ver documento original)
3.3 - Código do País de Residência (ResCountryCode)
(ver documento original)
3.4 - Nome da Entidade (NamePerson_Type)
(ver documento original)
4 - Instituição financeira reportante (Reporting FI)
4.1 - Identificação da Instituição financeira reportante (Reporting FI)
(ver documento original)
4.2 - Detalhes da Informação enviada (ReportingGroup)
(ver documento original)
4.3 - Detalhes da Conta (AccountReport)
(ver documento original)
4.4 - Informação agregada (Pool Report)
A informação agregada não é aplicável ao CRS»
19 de dezembro de 2016. - O Chefe do Gabinete, André Moz Caldas.