Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 493/2011, de 12 de Abril

Partilhar:

Sumário

Procede à identificação das águas balneares costeiras e de transição (constantes do anexo I) e das águas balneares interiores (constantes do anexo II) para o ano de 2011, no continente e na região autónoma da Madeira, e à fixação da época balnear para cada uma delas.

Texto do documento

Portaria 493/2011

O Decreto-Lei 135/2009, de 3 de Junho, estabelece o regime de identificação, gestão, monitorização e classificação da qualidade das águas balneares e de prestação de informação pública sobre as mesmas, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/7/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Fevereiro, relativa à gestão da qualidade das águas balneares.

O referido diploma prevê que a identificação das águas balneares e a fixação da época balnear sejam efectuadas, anualmente, por uma única portaria, sendo a prática balnear apenas permitida em águas identificadas como águas balneares, ou em águas relativamente às quais não se verifique nenhuma das restrições previstas no artigo 15.º

do Decreto-Lei 135/2009, de 3 de Junho.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 4.º e no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 135/2009, de 3 de Junho, manda o Governo, pela Ministra do Ambiente e do

Ordenamento do Território, o seguinte:

Artigo 1.º

Objecto

A presente portaria procede à identificação das águas balneares para o ano de 2011 e à fixação da época balnear para cada água balnear.

Artigo 2.º

Identificação de águas balneares costeiras e de transição São identificadas como águas balneares costeiras e de transição, para o ano de 2011, as constantes do anexo i à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Identificação de águas balneares interiores São identificadas como águas balneares interiores, para o ano de 2011, as constantes do anexo ii à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 4.º

Vigência

A presente portaria vigora durante a época balnear estabelecida para cada água

balnear no ano de 2011.

31 de Março de 2011. - A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro.

ANEXO I

(a que se refere o artigo 2.º)

Identificação de águas balneares costeiras e de transição para o ano de 2011

(ver documento original)

ANEXO II

(a que se refere o artigo 3.º)

Identificação de águas balneares interiores para o ano de 2011

(ver documento original)

204549611

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/04/12/plain-283562.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283562.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-06-03 - Decreto-Lei 135/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime de identificação, gestão, monitorização e classificação da qualidade das águas balneares e de prestação de informação ao público sobre as mesmas, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/7/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Fevereiro, relativa à gestão da qualidade das águas balneares.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda