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Portaria 155/2011, de 12 de Abril

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Sumário

Altera (segunda alteração) a Portaria n.º 68/2010, de 3 de Fevereiro, que aprova o Regulamento de Aplicação do Regime do Pagamento Único (RPU).

Texto do documento

Portaria 155/2011

de 12 de Abril

Os beneficiários do regime de pagamento único cujas explorações possuam pelo menos 0,3 ha de superfície elegível, independentemente da área candidata a pagamentos directos, encontram-se numa situação singular face às disposições adoptadas pelo Regulamento (CE) n.º 73/2009, do Conselho, de 19 de Janeiro, no âmbito dos princípios de simplificação previstos no n.º 1 do artigo 28.º do citado regulamento, quando articuladas com o despacho normativo 1/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de Janeiro, que definiu a área mínima elegível.

Com efeito, a aplicação prática destas normas não permitiu o devido enquadramento destas situações, que assumem particular relevância nos casos em que as áreas elegíveis declaradas são muito superiores ao número de direitos.

Neste contexto, importa definir no âmbito da reserva nacional a abertura específica de uma candidatura para as situações em que o número de direitos seja inferior a 0,3 e a área declarada elegível no pedido único seja igual ou superior a 0,3 ha, por forma a permitir que não sejam excluídas do regime de pagamento único as referidas explorações e, consequentemente, alcançar um impacto positivo na redução dos riscos de abandono de produção agrícola.

É ainda oportuno, no quadro do acesso à reserva nacional, no que concerne à definição das áreas com risco de abandono previstas no anexo i da Portaria 68/2010, de 3 de Fevereiro, acautelar os casos particulares dos concelhos de Coruche e Chamusca, onde existe uma importante componente de formas de exploração da terra através de arrendamento de campanha, que aconselha, excepcionalmente, no ano de 2011, a suspender a sua inclusão entre estas áreas.

Assim:

Ao abrigo do disposto no Regulamento (CE) n.º 73/2009, do Conselho, de 19 de Janeiro, e do Regulamento (CE) n.º 1120/2009, da Comissão, de 29 de Outubro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

Artigo 1.º

Aditamento

É aditado o artigo 12.º-A à Portaria 68/2010, de 3 de Fevereiro, com a seguinte redacção:

«Artigo 12.º-A

Atribuição especial de direitos

1 - Os agricultores que declarem no pedido único uma área elegível igual ou superior a 0,3 ha e que sejam detentores de um número de direitos inferior a 0,3 podem candidatar-se à atribuição de direitos no âmbito da reserva nacional.

2 - Os agricultores que se encontrem na situação referida no número anterior devem apresentar um pedido de atribuição de direitos acompanhado de uma declaração de cedência da totalidade dos seus direitos ao pagamento à reserva nacional.

3 - O valor unitário dos direitos ao pagamento atribuídos ao abrigo do presente regime excepcional é calculado dividindo o valor total dos direitos cedidos à reserva nacional pela área de 0,3 ha, sendo o número de direitos a atribuir igual a 0,3.»

Artigo 2.º

Anexo

Para efeitos do pedido único de 2011, o anexo i à Portaria 68/2010, de 3 de Fevereiro, é substituído pelo anexo i à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e é aplicável a partir da campanha de 2011.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, António Manuel Soares Serrano, em 31 de Março de 2011.

ANEXO I

Lista de concelhos e freguesias com risco de abandono agrícola para o

ano de 2011

Abrantes, Águeda (Préstimo, Macinhata do Vouga, Macieira de Alcoba, Castanheira do Vouga, Belazaima do Chão, Agadão), Aguiar da Beira, Alandroal, Albergaria-a-Velha (Valmaior, Ribeira de Fráguas), Albufeira (Paderne), Alcácer do Sal, Alcoutim, Alfândega da Fé, Alijó, Aljezur, Aljustrel, Almeida, Almodôvar, Alter do Chão, Alvaiázere, Alvito, Amarante, Amares, Ansião, Arcos de Valdevez, Arganil, Armamar, Arouca, Arraiolos, Arronches, Avis, Baião, Barrancos, Beja, Belmonte, Borba, Boticas, Bragança, Cabeceiras de Basto, Caminha, Campo Maior, Carrazeda de Ansiães, Carregal do Sal, Castanheira de Pêra, Castelo Branco, Castelo de Paiva, Castelo de Vide, Castro d'Aire, Castro Marim, Castro Verde, Celorico da Beira, Celorico de Basto, Chaves, Cinfães, Constância, Covilhã, Crato, Cuba, Elvas, Estremoz, Évora, Fafe, Faro (Estoi, Santa Bárbara de Nexe), Felgueiras (Friande, Vila Verde, Sendim, Jugueiros, Pinheiro, Santão), Ferreira do Alentejo, Ferreira do Zêzere, Figueira de Castelo Rodrigo, Figueiró dos Vinhos, Fornos de Algodres, Freixo de Espada à Cinta, Fronteira, Fundão, Gavião, Góis, Gondomar (Covelo, Foz do Sousa, Lomba, Medas, Melres), Gouveia, Grândola, Guarda, Idanha-a-Nova, Lagos (Bensafrim, Barão de São João), Lamego, Loulé [Loulé (São Sebastião), Benafim, Loulé (São Clemente), Salir, Querença, Boliqueime, Ameixial, Alte, Tôr], Lousã, Mação, Macedo de Cavaleiros, Mangualde, Manteigas, Marco de Canaveses, Marvão, Meda, Melgaço, Mértola, Mesão Frio, Miranda do Corvo, Miranda do Douro, Mirandela, Mogadouro, Moimenta da Beira, Monção, Monchique, Mondim de Basto, Monforte, Montalegre, Montemor-o-Novo, Mora, Mortágua, Moura, Mourão, Murça, Nelas, Nisa, Odemira, Oleiros, Oliveira de Azeméis (Cesar, Fajões, Macinhata da Seixa, Nogueira do Cravo, Ossela, Palmaz, Pindelo, Travanca, São Roque, Carregosa), Oliveira de Frades, Oliveira do Hospital, Ourique, Pampilhosa da Serra, Paredes, Paredes de Coura, Pedrógão Grande, Penacova, Penafiel [Luzim, Rio Mau, Vila Cova, Sebolido, Recezinhos (São Mamede), Capela, Canelas, Abragão, Recezinhos (São Martinho), Castelões], Penalva do Castelo, Penamacor, Penedono, Penela [Cumeeira, Espinhal, Penela (Santa Eufémia)], Peso da Régua, Pinhel, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Ponte de Sor, Portalegre, Portel, Portimão (Mexilhoeira Grande), Póvoa do Lanhoso, Proença-a-Nova, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Resende, Ribeira de Pena, Sabrosa, Sabugal, Santa Comba Dão, Santa Maria da Feira (Vale, Louredo, Romariz, Canedo), Santa Marta de Penaguião, Santiago do Cacém, São Brás de Alportel, São João da Pesqueira, São Pedro do Sul, Sardoal, Sátão, Seia, Sernancelhe, Serpa, Sertã, Sever do Vouga, Silves (Algoz, Alcantarilha, São Bartolomeu de Messines, Tunes, Silves, São Marcos da Serra), Sines, Sousel, Tábua, Tabuaço, Tarouca, Tavira [Tavira (Santa Maria), Santa Catarina da Fonte do Bispo, Santo Estêvão, Cachopo], Terras de Bouro, Tomar (Carregueiros, Junceira, Olalhas, Beselga, Alviobeira, Serra), Tondela, Torre de Moncorvo, Trancoso, Vale de Cambra, Valença, Valongo, Valpaços, Vendas Novas, Viana do Alentejo, Viana do Castelo, Vidigueira, Vieira do Minho, Vila de Rei, Vila do Bispo, Vila Flor, Vila Nova de Cerveira, Vila Nova de Foz Côa, Vila Nova de Paiva, Vila Nova Poiares, Vila Pouca de Aguiar, Vila Real, Vila Real de Santo António, Vila Velha de Ródão, Vila Verde, Vila Viçosa, Vimioso, Vinhais, Viseu, Vouzela.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/04/12/plain-283542.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283542.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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