Da Convenção, estabelecida com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, Relativa à Protecção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias, assinada em Bruxelas em 26 de Julho de 1995;
Do Protocolo, estabelecido com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, da Convenção Relativa à Protecção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias, assinado em Dublim em 27 de Setembro de 1996;
Do Protocolo, estabelecido com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, Relativo à Interpretação a Título Prejudicial pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias da Convenção Relativa à Protecção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias, assinado em Bruxelas em 29 de Novembro de 1996;
Do Segundo Protocolo, estabelecido com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, da Convenção Relativa à Protecção dos Interesses Financeiros das Comunidades Europeias, assinado em Bruxelas em 19 de Junho de 1997.
Nos termos dos artigos 11.º, n.º 3, 9.º, n.º 3, 4.º, n.º 3, e 16.º, n.º 3, respectivamente, a Convenção e os três Protocolos entram em vigor na República de Malta em 4 de Maio de 2011.
Portugal é Parte na Convenção e nos Protocolos, aprovados, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2000 e ratificados pelo Decreto do Presidente da República n.º 82/2000, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 228, de 15 de Dezembro de 2000. A Convenção e os Protocolos de 27 de Setembro e 29 de Novembro de 1996 estão em vigor em Portugal desde 17 de Outubro de 2002. O Segundo Protocolo de 19 de Junho de 1997 está em vigor em Portugal desde 19 de Maio de 2009.
Direcção-Geral dos Assuntos Europeus, 15 de Março de 2011. - O Director de Serviços dos Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.