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Resolução da Assembleia da República 80/2011, de 11 de Abril

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Sumário

Recomenda ao Governo que garanta uma solução célere na disponibilização de apoios financeiros para minimizar o impacte dos estragos causados pela intempérie nos concelhos de Ferreira do Zêzere, Tomar, Sertã e Belmonte.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 80/2011

Recomenda ao Governo que garanta uma solução célere na

disponibilização de apoios financeiros para minimizar o impacte dos

estragos causados pela intempérie nos concelhos de Ferreira do

Zêzere, Tomar, Sertã e Belmonte.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Garanta uma solução célere na disponibilização de apoios financeiros para minimizar o impacte dos estragos causados a cidadãos, autarquias e empresas pela intempérie nos concelhos de Ferreira do Zêzere, Tomar, Sertã e Belmonte no dia 7 de Dezembro de 2010.

2 - Remeta à Assembleia da República, mensalmente, para conhecimento da Comissão Parlamentar de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, um relatório sobre a evolução dos diferentes processos.

3 - Remeta à Assembleia da República, para conhecimento da Comissão Parlamentar de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, cópia de todas as actas das reuniões da estrutura de coordenação e controlo prevista no n.º 4 do despacho 1453/2011, de 18 de Janeiro.

Aprovada em 4 de Março de 2011.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/04/11/plain-283485.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283485.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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