A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 8/2011, de 7 de Abril

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Sumário

Promove à categoria de Embaixador o ministro plenipotenciário de 1.ª classe Francisco Manuel da Fonseca Xavier Esteves.

Texto do documento

Decreto 8/2011

de 7 de Abril

O Governo decreta, nos termos da alínea e) do artigo 199.º da Constituição, o seguinte:

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 204/2006, de 27 de Outubro, e no artigo 20.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de Fevereiro:

O ministro plenipotenciário de 1.ª classe Francisco Manuel da Fonseca Xavier Esteves, a exercer o cargo de director-geral dos Assuntos Técnicos e Económicos, é promovido a Embaixador, com efeitos a 24 de Dezembro de 2010, na vaga resultante da passagem à disponibilidade do embaixador Paulo Couto Barbosa, conforme o Decreto do Presidente da República n.º 142/2010, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 251, de 29 de Dezembro de 2010, continuando a exercer o referido cargo.

Em 16 de Março de 2011. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado.

Assinado em 18 de Março de 2011.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 22 de Março de 2011.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/04/07/plain-283432.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283432.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 204/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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