A Resolução do Conselho de Ministros n.º 1/2007, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 2, de 3 de Janeiro de 2077, determinou, no âmbito do objectivo programático do XVII Governo Constitucional de superação do atraso educativo português, a criação da Parque Escolar, E. P. E., tendo em vista desenvolver, em moldes empresariais, o planeamento, a gestão, o desenvolvimento e a execução da política de modernização e manutenção da rede pública de escolas.
No âmbito desta mesma resolução, foi traçado o Programa de Modernização do Parque Escolar Destinado ao Ensino Secundário (adiante designado por Programa), o qual previu, na respectiva calendarização, a concretização de quatro intervenções piloto em Lisboa e Porto, a concluir até ao início do ano lectivo de 2008-2009.
Experiências recentes desenvolvidas em contextos internacionais de idêntico teor demonstram que o sucesso deste tipo de iniciativas depende do desenvolvimento de actividades de investigação de suporte à preparação dos programas de modernização.
Foi, assim, iniciado pela Parque Escolar, E. P. E., todo um processo de experimentação, no âmbito das áreas do desempenho energético, dos sistemas energéticos de climatização e das características de comportamento térmico em edifícios, acústica, estudo sobre novos laboratórios, segurança e modernização tecnológica das escolas e espaços oficinais, em colaboração próxima com a Faculdade de Engenharia do Porto, o Instituto Superior Técnico e o Gabinete de Estatística e Planeamento da Educação, do Ministério da Educação, entre outros, processo que tem como finalidade subjacente proceder a uma efectiva reabilitação das instalações escolares e identificar boas práticas a replicar e erros a evitar durante o processo de
generalização.
A fase piloto deste projecto abrangeu duas escolas em Lisboa e duas escolas no Porto.Seguiram-se as fases 1, 2 e 3 do Programa, tendo a fase 1 abrangido a execução de empreitadas de requalificação relativas a 26 escolas.
De salientar que o plano de concretização do Programa previa a intervenção em 332 escolas até ao final do ano lectivo de 2014-2015.
Porém, a crise económica e financeira que se instalou na Europa e no mundo, a partir de finais de 2008, veio determinar a antecipação de calendário no Programa bem como o incremento do número de escolas a intervencionar.
Com efeito, na sequência do programa de trabalho traçado na Cimeira de Washington, de 15 de Novembro de 2008, estabeleceram-se, de forma coordenada no quadro europeu, as medidas de urgência necessárias para restabelecer o bom funcionamento do sistema financeiro e a confiança dos agentes económicos, sublinhando o Conselho Europeu a necessidade de os Estados membros ultimarem estas medidas sem demora.
Concretamente, os Estados membros foram convidados a tomar várias medidas de resposta à situação específica de cada um deles.
Nessa linha, o Conselho Europeu, reunido em Bruxelas, em 11 e 12 de Dezembro de 2008, aprovou um plano de relançamento da economia europeia que tomou medidas no sentido de permitir a execução acelerada dos projectos públicos de grande
envergadura.
Também a Comissão Europeia veio reconhecer que a natureza excepcional da situação económica mundial que se vivia exigia que a concretização dos pertinentes investimentos públicos revestisse um carácter de urgência, justificando a adopção dos procedimentos de contratação pública mais céleres previstos na legislação comunitária, designadamente na Directiva n.º 2004/18/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e doscontratos públicos de serviços.
Na sequência, o Conselho de Ministros de 13 Dezembro 2008, aprovou a «Iniciativa para o Investimento e o Emprego», destinada a minimizar os efeitos da crise financeira e económica internacional e a permitir o relançamento da economia portuguesa através de um plano de investimento público, integrando um conjunto de medidas especialmente dirigidas às áreas prioritárias para o desenvolvimento do País.Os procedimentos de contratação relativos às fases 2 e 3 do Programa foram, assim, lançados, neste contexto de antecipação e de incremento do número de escolas a intervencionar, ascendendo a 76 e 106, respectivamente, os números de escolas intervencionadas e a intervencionar em cada uma das fases.
Tendo em vista o cumprimento da calendarização do Programa para o cumprimento da fase 4, torna-se agora necessário aprovar a lista de escolas que a integram.
Assim, determina-se:
1 - Pelo presente despacho é aprovada a lista de escolas que integram a fase 4 do Programa de Modernização de Escolas Destinadas ao Ensino Secundário, constantes do anexo i, na sequência do processo de selecção concertado entre as direcções regionais de Educação e a Parque Escolar, E. P. E.2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
28 de Março de 2011. - A Ministra da Educação, Maria Isabel Girão de Melo Veiga
Vilar.
ANEXO I
(ver documento original)