Despacho 5815/2011, de 4 de Abril
-
Corpo emitente:
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Gabinete da Ministra
-
Fonte: Diário da República n.º 66/2011, Série II de 2011-04-04.
-
Data:
2011-04-04
-
Secções desta página::
Define o novo valor máximo referente ao indicador de custo por hora e por formando para a tipologia "cursos profissionais".
Despacho 5815/2011
As mais recentes alterações ao
despacho normativo 4-A/2008, de 24 de Janeiro, que regula a natureza e limites máximos dos custos considerados elegíveis para efeitos de co-financiamento pelo Fundo Social Europeu, no âmbito do actual período de programação 2007-2013, foram introduzidas pelo
despacho normativo 2/2011, de 11 de Fevereiro, o qual determinou um conjunto de ajustamentos, designadamente através da revisão dos limites dos custos máximos elegíveis, atendendo à conjuntura económica que o País atravessa.
Neste contexto, torna-se agora necessário proceder à revogação do despacho 21 258/2008, de 13 de Agosto, e definir novo valor máximo referente ao indicador de custo por hora e por formando para a tipologia «cursos profissionais», dado ser necessário atender às particulares exigências de determinadas ofertas formativas muito específicas, como são as áreas de formação de produção agrícola e animal, artes e espectáculo, hotelaria e restauração, e de turismo e lazer.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 23.º do despacho normativo 4-A/2008, de 24 de Janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo despacho normativo 12/2009, de 17 de Março, pelo despacho normativo 12/2010, de 21 de Maio, e pelo despacho normativo 2/2011, de 11 de Fevereiro, que o republica, determino o seguinte:
1 - Na tipologia «cursos profissionais», o valor máximo do indicador de custo por hora e por formando, referente a despesas declaradas no modelo de base real, para as áreas de formação específicas de produção agrícola e animal, artes e espectáculo, hotelaria e restauração, turismo e lazer é fixado em (euro) 3,5.
2 - É revogado o despacho 21 258/2008, de 13 de Agosto.
3 - O valor do indicador fixado no presente despacho aplica-se às candidaturas aprovadas a partir de 1 de Janeiro de 2011.
24 de Março de 2011. - A Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Maria Helena dos Santos André.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/04/04/plain-283382.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/283382.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/283382/despacho-5815-2011-de-4-de-abril