Este Programa tem por finalidade, por um lado, promover a inclusão social dos cidadãos, de forma intersectorial e integrada, através de acções a executar em parceria, e, por outro, combater a pobreza persistente e a exclusão social em territórios deprimidos.
O Programa CLDS contempla eixos estratégicos de intervenção e exige a realização de acções obrigatórias de combate à pobreza e à exclusão, de modo a garantir uma maior coesão territorial e uma mudança social nos territórios mais deprimidos, através de estruturas de parceria em que os municípios assumem o seu papel institucional de responsabilidade sobre a intervenção naqueles territórios.
Determinam os n.os 3 e 4 do artigo 4.º da referida portaria, bem como o n.º 2 da norma iv do Regulamento do Programa CLDS, que os territórios a abranger pelos contratos locais de desenvolvimento social (CLDS) e a dotação orçamental do Programa são definidos por despacho do membro do Governo responsável pela área da segurança social.
Nestes termos, e considerando que os CLDS que agora terminam lograram obter consideráveis dinâmicas territoriais que urge acautelar, potenciando simultaneamente novas sinergias, determina-se:
1 - Por solicitação das entidades promotoras, são abrangidos pelo Programa CLDS 19 contratos locais de desenvolvimento social, a executar, por um período adicional de 24 meses, nos seguintes territórios:
Concelho de Vila Nova de Gaia (Urbanização de Vila d'Este);
Concelhos de Santo Tirso e da Trofa;
Concelho da Vidigueira;
Concelho de Mértola;
Concelho do Porto (Bairro de Aldoar);
Concelho de Baião;
Concelho da Sertã;
Concelho de Vinhais;
Concelho do Seixal (Quinta do Cabral e Quinta da Boa Hora e zonas envolventes);Concelho de Odivelas (vertente sul, constituída pelos Bairros da Serra da Luz, Encosta da Luz, Quinta do Zé Luís, Vale do Forno, Quinta das Arrombas e zonas envolventes);
Concelho de Oeiras (Bairro dos Barronhos e zonas envolventes);
Concelho de Cascais (Bairro Calouste Gulbenkian, Bairro da Adroana e Bairro de Alcoitão);
Concelho do Barreiro (Cidade Sol e Quinta da Mina);
Concelho de Sintra (Urbanização Tapada das Mercês e zonas envolventes);
Concelho de Lisboa (freguesia de Charneca e zona envolvente);
Concelho de Alcácer do Sal;
Concelho de Vila Franca de Xira (Bairro do Olival de Fora e Urbanização do Vale de Arcena e zonas envolventes);Concelho de Camarate (freguesia de Camarate);
Concelho de Setúbal (Bairros da Bela Vista, Manteigadas, Viso e zonas envolventes).
2 - A dotação orçamental afecta aos territórios previstos no número anterior ascende, ao longo dos dois anos de execução, ao montante global de (euro) 7 334 120, dos quais (euro) 4 401 951 correspondem a verbas financiadas pela componente comunitária do Fundo Social Europeu (FSE) e (euro) 2 932 169 correspondem a financiamento da Contrapartida Pública Nacional (CPN).
3 - Por despacho do Secretário de Estado da Segurança Social, a dotação orçamental pode ser superior ao previsto no número anterior, de harmonia com o disposto nos n.os 4.3 e 8.2.1.4 do despacho do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social de 7 de Julho de 2008 e respectivo anexo, divulgados no sítio da Internet da segurança social.
4 - Da dotação orçamental prevista no n.º 2, 1,3 % destinam-se aos encargos inerentes à gestão do Programa CLDS, que é assegurada pelo Instituto da Segurança Social, I. P.
5 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde a sua assinatura.
24 de Março de 2011. - Pela Ministra do Trabalho e da Solidariedade Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, Secretário de Estado da Segurança Social.