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Despacho 5772/2011, de 4 de Abril

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Sumário

Nomeia o mestre António Carlos Candeias de Araújo como consultor da Casa Civil.

Texto do documento

Despacho 5772/2011

Nos termos dos artigos 3.º, n.º 2, 16.º, n.os 1 e 2, e 18.º, n.º 4, do Decreto-Lei 28-A/96, de 4 de Abril, nomeio consultor da Casa Civil o mestre António Carlos Candeias de Araújo, técnico superior do mapa de pessoal do Núcleo de Apoio Documental e Informação Jurídica do Tribunal Constitucional, com efeitos a partir desta data e em regime de comissão de serviço, fixando-lhe em montante igual aos abonos de idêntica natureza estabelecidos para os assessores os abonos a que se refere o artigo

20.º, n.os 1 e 2, do referido diploma.

9 de Março de 2011. - O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

204517535

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/04/04/plain-283346.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283346.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-04-04 - Decreto-Lei 28-A/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei nº 7/96, de 29 de Fevereiro, que define e regula as estruturas e os serviços integrantes da Presidência da República.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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