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Resolução da Assembleia da República 244/2016, de 27 de Dezembro

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Sumário

Recomenda ao Governo a progressiva redução do número de alunos por turma

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 244/2016

Recomenda ao Governo a progressiva redução do número de alunos por turma

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Reduza progressivamente o número de alunos por turma a partir do ano letivo 2017/2018.

2 - Defina um modelo de redução do número de alunos por turma que:

a) Salvaguarde a estabilidade do percurso formativo e pedagógico dos alunos;

b) Utilize a redução como instrumento potenciador de uma gestão do trabalho do docente na sala de aula, que seja indutora de diversificação de estratégias e de melhoria das aprendizagens.

3 - Adeque a redução do número de alunos por turma às condições físicas dos estabelecimentos escolares e aos percursos formativos que estes oferecem.

Aprovada em 7 de outubro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2832133.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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