Resolução da Assembleia da República n.º 243/2016
Recomenda ao Governo a promoção do sucesso escolar através de um estratégico e adequado dimensionamento de turmas
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que tome medidas legislativas e administrativas a fim de promover o sucesso educativo, através de um estratégico e adequado dimensionamento de turmas, designadamente:
a) Verificando o cumprimento das disposições previstas na lei e, em particular, no Despacho Normativo 7-B/2015, de 7 de maio, em anos de início de ciclo;
b) Promovendo a adoção de práticas letivas assistidas (ou seja, de coadjuvação), aulas de apoio e o recurso aos projetos de promoção de sucesso já existentes ou a outros a criar para o efeito, definindo os critérios para a sua aplicação;
c) Desenvolvendo uma discussão alargada e fundamentada sobre os modelos de organização pedagógica das escolas, incluindo as tipologias e formatos de turmas, que se pretendem desenvolver na rede pública de educação, considerando, nomeadamente, experiências inovadoras em curso noutros países.
Aprovada em 7 de outubro de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.