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Despacho 5378/2011, de 29 de Março

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Sumário

Exonera do cargo de subdirector-geral de Política Externa o ministro plenipotenciário de 2.ª classe Pedro Sanchez da Costa Pereira.

Texto do documento

Despacho 5378/2011

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de Fevereiro, e na alínea a) do n.º 4 do artigo 24.º do Decreto-Lei 204/2006, de 27 de Outubro, determino que o ministro plenipotenciário de 2.ª classe - pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros Pedro Sanchez da Costa Pereira, a exercer o cargo de subdirector-geral de Política Externa, seja exonerado do referido cargo à data em que assumir funções como Representante Permanente-Adjunto de Portugal junto da

União Europeia (REPER) em Bruxelas.

21 de Março de 2011. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís

Filipe Marques Amado.

204490943

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/03/29/plain-283188.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 204/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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