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Despacho 5290/2011, de 28 de Março

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Sumário

Decidem não atribuir a pensão por serviços excepcionais a Victor Fernandes Barros Lima, ex-soldado.

Texto do documento

Despacho 5290/2011

Nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei 466/99, de 6 de Novembro, o Ministro da Presidência, no uso da delegação de poderes conferida pelo Primeiro-Ministro, através do despacho 1377/2010 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de Janeiro de 2010, e o Ministro de Estado e das Finanças resolvem não atribuir, pelos fundamentos constantes do parecer desfavorável emitido pelo conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República, a pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País requerida por Victor Fernandes Barros Lima, ex-soldado.

10 de Março de 2011. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/03/28/plain-283161.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-06 - Decreto-Lei 466/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime jurídico das pensões de preço de sangue e por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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