10 de Março de 2011. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira
Despacho 5289/2011, de 28 de Março
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública
- Fonte: Diário da República n.º 61/2011, Série II de 2011-03-28.
- Data: 2011-03-28
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Sumário
Decidem não atribuir a pensão por serviços excepcionais a Eduardo Rodrigues Ferreira, ex-primeiro-cabo.
Texto do documento
Nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei 466/99, de 6 de Novembro, o Ministro da Presidência, no uso da delegação de poderes conferida pelo Primeiro-Ministro, através do despacho 1377/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de Janeiro de 2010, e o Ministro de Estado e das Finanças resolvem não atribuir, pelos fundamentos constantes do parecer desfavorável emitido pelo Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, a pensão por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País requerida por Eduardo Rodrigues Ferreira, ex-primeiro-cabo.
Anexos
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/03/28/plain-283160.pdf ;
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283160.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-11-06 - Decreto-Lei 466/99 - Ministério das Finanças
Aprova o regime jurídico das pensões de preço de sangue e por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País.
Aviso
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