Despacho (extrato) 15534/2016, de 26 de Dezembro
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Corpo emitente:
Instituto Politécnico de Lisboa - Instituto Superior de Engenharia de Lisboa
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Fonte: Diário da República n.º 246/2016, Série II de 2016-12-26.
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Data:
2016-12-26
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Manutenção do CTFP-TI, após a avaliação do período experimental, com o Doutor José David Pereira Coutinho Gomes Antão, como Professor Adjunto
Despacho (extrato) n.º 15534/2016
Após avaliação do período experimental, foi deliberado em 20 de outubro de 2016, pelo Conselho Técnico-Científico do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, manter o contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, iniciado em 12 de janeiro de 2012, ao Doutor José David Pereira Coutinho Gomes Antão, como Professor Adjunto deste Instituto, com efeitos reportados a 11 de janeiro de 2017, nos termos do disposto no artigo 10.º-B do Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, com a redação dada pela Lei 7/2010, de 13 de maio, com a remuneração correspondente ao escalão 3, índice 210, em regime de dedicação exclusiva, da tabela aplicável aos docentes do ensino superior politécnico.
14 de dezembro de 2016. - O Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, Professor Coordenador Doutor Jorge Alberto Mendes de Sousa.
210092262
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2830735.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2009-08-31 -
Decreto-Lei
207/2009 -
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.
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2010-05-13 -
Lei
7/2010 -
Assembleia da República
Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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