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Resolução da Assembleia da República 241/2016, de 26 de Dezembro

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Sumário

Recomenda ao Governo o reconhecimento e requalificação dos núcleos populacionais das ilhas barreira da Ria Formosa

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 241/2016

Recomenda ao Governo o reconhecimento e requalificação dos núcleos populacionais das ilhas barreira da Ria Formosa

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Reconheça os valores económico, social e cultural dos núcleos populacionais das ilhas barreira da Ria Formosa e traduza esse reconhecimento nos diversos instrumentos de planeamento e ordenamento do território.

2 - Retome o Plano de Ordenamento da Orla Costeira Vilamoura - Vila Real de Santo António, reconhecendo a existência dos núcleos históricos dos Hangares e do Farol.

3 - Elabore um plano integrado de requalificação de toda a Ria Formosa, atendendo à sua natureza e riscos associados aos processos da dinâmica costeira e às alterações climáticas, o qual deve prever o combate à poluição, dragagens adequadas abrangendo as barras naturais e canais de navegação e a adoção de medidas estruturais de combate à erosão costeira, de forma a preservar o seu elevado valor natural, a qualidade da água e a atividade de viveiristas e mariscadores, que dela dependem para a sua sobrevivência.

4 - Apresente um planeamento, com metas incorporadas, de solução para os problemas de poluição, assoreamento e erosão da Ria Formosa, e o desenvolva em conjunto, designadamente, com as populações e os órgãos autárquicos.

5 - Inicie um processo de diálogo com as comunidades locais das ilhas barreira da Ria Formosa, visando a adoção de medidas para a preservação dessas comunidades, e crie um processo de consulta pública que permita àquelas comunidades e a todos os interessados aceder a toda a informação, estudos e documentação relacionados com o processo de «renaturalização» da Ria Formosa, pedir os esclarecimentos necessários, emitir as suas posições sobre o processo e envolver-se na tomada de decisão, a qual deve ter uma vertente de participação interativa e colaborativa.

6 - Proceda à requalificação de todos os núcleos populacionais e dos espaços balneares das ilhas barreira da Ria Formosa, melhorando as condições de vida das comunidades nelas residentes e garantindo o direito de fruição desses espaços por parte das populações locais e dos turistas que visitam a região.

7 - Proceda à requalificação do sistema lagunar da Ria Formosa, nomeadamente, através das seguintes medidas:

a) Reforço dos meios financeiros e humanos dos organismos públicos responsáveis pela proteção e conservação da Ria Formosa, assim como dos organismos do Estado responsáveis pela monitorização laboratorial da qualidade da água da Ria Formosa;

b) Levantamento exaustivo das fontes de poluição e de deterioração da qualidade da água na Ria Formosa e eliminação dessas fontes de poluição;

c) Realização de dragagens na Ria Formosa, visando a melhoria das condições de escoamento e da qualidade da água, assim como de navegabilidade;

d) Criação de um plano integrado para a proteção da orla costeira, adotando soluções de longo prazo.

8 - Apoie as atividades económicas desenvolvidas na Ria Formosa e implemente uma política de promoção de fileiras produtivas em torno das pescas e da produção e apanha de moluscos bivalves que potencie a criação de emprego, o desenvolvimento da indústria, o respeito pelo meio ambiente e a melhoria das condições de vida dos trabalhadores e das populações.

9 - Assegure que nenhuma primeira habitação, casa de pescador, viveirista ou mariscador, no ativo ou reformado, é demolida sem estar garantido o respetivo realojamento, nomeadamente na própria ilha, através de um processo de avaliação, caso a caso, ouvindo as associações representativas das populações.

10 - Execute, no mais curto espaço de tempo, em articulação com a associação de moradores da Ilha da Culatra, o Plano de Intervenção e Requalificação do núcleo da Culatra, legalizando as habitações dos pescadores, viveiristas e mariscadores, e melhorando as condições de vida e de trabalho daquela comunidade piscatória com mais de dois séculos de existência.

11 - Dinamize, em articulação com a autarquia de Faro, o realojamento dos pescadores da Ilha de Faro, mediante o financiamento da construção de um núcleo piscatório na própria ilha e a construção de uma nova ponte.

12 - Garanta que, no decurso de 2016, a empresa Águas do Algarve, S. A., inicia a construção da nova Estação de Tratamento de Águas Residuais de Faro-Olhão.

13 - Promova um plano de dragagens dos canais e barras da Ria Formosa com o reaproveitamento dos dragados para reforço do cordão dunar das praias e das ilhas barreira.

Aprovada em 27 de outubro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2830632.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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