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Resolução da Assembleia da República 240/2016, de 26 de Dezembro

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Sumário

Recomenda ao Governo medidas que contribuam para a diminuição dos custos com os combustíveis

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 240/2016

Recomenda ao Governo medidas que contribuam para a diminuição dos custos com os combustíveis

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo as seguintes medidas:

1 - Relativamente ao regime de preços máximos:

A criação de um sistema de preços de combustíveis líquidos ou gasosos (gasolinas e gasóleos, GPL, GNC e GNL), regulados, que tendo em atenção a viabilidade económico-financeira das empresas abrangidas e um eventual ajustamento da carga fiscal, estabeleça um mecanismo de preços máximos, que tenha como referência os respetivos preços médios antes de impostos na Zona Euro. Tal mecanismo deverá ter em atenção, pelo menos, os seguintes critérios:

a) Estabelecimento de preços diferenciados, incluindo:

i) Gasóleo profissional para os subsetores do táxi e pequena camionagem de mercadorias;

ii) Atualização das bonificações de gasóleo verde para a agricultura, pecuária, florestas e pescas;

iii) Criação de uma «gasolina verde», assegurando um preço efetivo idêntico ao do gasóleo verde, para a pequena pesca e pesca artesanal.

2 - Relativamente às redes de combustíveis alternativos:

A promoção da diversificação de combustíveis, com vista à redução a curto prazo da fatura energética das famílias e das empresas, através do uso de veículos energéticos alternativos, designadamente por via da adoção das medidas seguintes:

a) Instalação de uma rede nacional de GNC - Gás Natural Comprimido, garantindo no mínimo um posto de abastecimento público por distrito;

b) Reforço da rede de GPL - Gás de Petróleo Liquefeito;

c) Adequação da atual legislação respeitante a veículos alimentados a GNC e GPL, com vista a facilitar o seu licenciamento, circulação e estacionamento, no quadro das necessárias normas de segurança;

d) Criação de condições para o uso do GNL - Gás Natural Liquefeito, em transportes rodoviários pesados de passageiros e de mercadorias.

3 - Relativamente à avaliação de problemas concorrenciais no mercado de combustíveis:

a) A realização de uma auditoria global e independente ao mercado dos combustíveis nos diversos escalões das respetivas cadeias de valor: aquisição de petróleo bruto, refinação, transporte, armazenamento e comercialização por grosso e a retalho, que esclareça:

i) A formação do preço final dos combustíveis e os lucros das petrolíferas;

ii) O diferencial de preços existentes entre as diferentes categorias (tipo e qualidade) de combustíveis vendidos nos postos de abastecimento.

b) Uma iniciativa junto da União Europeia para avaliação e verificação da conformidade com as regras da concorrência, dos mecanismos que conduzem aos índices Platts/NWE/Roterdão, dos produtos refinados à saída das refinarias do norte da Europa que servem de referência à fixação de preços à saída das refinarias em Portugal, assim como das cotações Platts/MED/Lavera para a zona do Mediterrâneo.

Aprovada em 27 de outubro de 2016.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2830631.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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