Considerando que passaram sete anos sobre a publicação do Decreto-Lei n.º
202/2004, de 18 de Agosto;
Considerando que muitas das disposições nele constantes ainda não conhecem uma formulação definitiva, permanecendo no regime transitório aí disposto;Considerando que o ordenamento cinegético sofreu uma profunda evolução na última
década;
Considerando a actual redacção do Manual para a Carta de Caçador;Considerando a enorme proliferação legislativa que existe no sector da caça;
Considerando a necessidade de simplificação de procedimentos e a evolução na
componente tecnológica da Administração;
Considerando o contributo que as organizações do sector da caça deram relativamente às questões legislativas do sector e as preocupações expressas pelas mesmas:
Determino o seguinte:
1 - É constituído um grupo de trabalho que terá como objectivos:a) A reavaliação de toda a legislação actual;
b) Propor a sua actualização e a supressão das lacunas que forem identificadas;
c) Estudar soluções que simplifiquem os procedimentos administrativos do sector, incorporando soluções tecnológicas que permitam diminuir os tempos de resposta da
Administração;
d) Criar um novo Manual para a Carta de Caçador.2 - Que o grupo de trabalho será composto por:
a) Cinco representantes da Autoridade Florestal Nacional, sendo um deles o
coordenador;
b) Um representante da secretaria de estado das Florestas e Desenvolvimento Rural;c) Dois representantes da Confederação Nacional dos Caçadores Portugueses;
d) Dois representantes da FENCAÇA - Federação Portuguesa de Caça;
e) Dois representantes da Associação Nacional de Proprietários e Produtores de Caça.
3 - Sempre que se justificar pela complexidade e multiplicidade dos assuntos abordados no âmbito do grupo de trabalho poderá o coordenador determinar a criação
de subgrupos de trabalho.
4 - Podem ser, a todo o tempo, adicionados membros ao presente grupo de trabalho, sempre que tal se justifique por razões de matéria ou assunto.5 - Os trabalhos desenvolvidos deverão estar concluídos até ao dia 19 de Setembro de
2011.
14 de Março de 2011. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento
Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro.
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