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Despacho 5006/2011, de 23 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário da República n.º 58/2011, Série II de 2011-03-23.
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Sumário

Determina a constituição de um grupo de trabalho para criar um novo Manual para a Carta de Caçador.

Texto do documento

Despacho 5006/2011

Considerando que passaram sete anos sobre a publicação do Decreto-Lei n.º

202/2004, de 18 de Agosto;

Considerando que muitas das disposições nele constantes ainda não conhecem uma formulação definitiva, permanecendo no regime transitório aí disposto;

Considerando que o ordenamento cinegético sofreu uma profunda evolução na última

década;

Considerando a actual redacção do Manual para a Carta de Caçador;

Considerando a enorme proliferação legislativa que existe no sector da caça;

Considerando a necessidade de simplificação de procedimentos e a evolução na

componente tecnológica da Administração;

Considerando o contributo que as organizações do sector da caça deram relativamente às questões legislativas do sector e as preocupações expressas pelas mesmas:

Determino o seguinte:

1 - É constituído um grupo de trabalho que terá como objectivos:

a) A reavaliação de toda a legislação actual;

b) Propor a sua actualização e a supressão das lacunas que forem identificadas;

c) Estudar soluções que simplifiquem os procedimentos administrativos do sector, incorporando soluções tecnológicas que permitam diminuir os tempos de resposta da

Administração;

d) Criar um novo Manual para a Carta de Caçador.

2 - Que o grupo de trabalho será composto por:

a) Cinco representantes da Autoridade Florestal Nacional, sendo um deles o

coordenador;

b) Um representante da secretaria de estado das Florestas e Desenvolvimento Rural;

c) Dois representantes da Confederação Nacional dos Caçadores Portugueses;

d) Dois representantes da FENCAÇA - Federação Portuguesa de Caça;

e) Dois representantes da Associação Nacional de Proprietários e Produtores de Caça.

3 - Sempre que se justificar pela complexidade e multiplicidade dos assuntos abordados no âmbito do grupo de trabalho poderá o coordenador determinar a criação

de subgrupos de trabalho.

4 - Podem ser, a todo o tempo, adicionados membros ao presente grupo de trabalho, sempre que tal se justifique por razões de matéria ou assunto.

5 - Os trabalhos desenvolvidos deverão estar concluídos até ao dia 19 de Setembro de

2011.

14 de Março de 2011. - O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento

Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro.

204464334

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/03/23/plain-283040.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283040.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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