A Empresa de Desenvolvimento Mineiro, S. A. (EDM), com sede na Rua de Sampaio e Pina, 1, 3.º, direito, 1070-248 Lisboa, requereu ao Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, na qualidade de titular da concessão, em regime de exclusividade, do exercício da actividade de recuperação ambiental das áreas mineiras degradadas, cujas bases da concessão se encontram aprovadas pelo Decreto-Lei 198-A/2001, de 6 de Junho, a declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação do prédio rústico com a área de 34 177,20 m2, dominado por Bica, sita na área mineira da Bica, na freguesia de Sortelha, concelho do Sabugal, distrito da Guarda, inscrito na matriz predial da freguesia de Sortelha sob o artigo 1452 e descrito na Conservatória do Registo Predial do Sabugal sob o n.º 00100/091090, confrontando a norte com César Augusto Sanches e outros, a sul com Joaquim Leal Carriço e outro, a nascente com Valério e a poente com César Augusto Sanches e identificada no mapa em anexo, que fica a fazer parte integrante deste despacho.
A expropriação desta parcela tem por finalidade a realização de obras de remediação
ambiental da área mineira da Bica.
No requerimento, a Empresa de Desenvolvimento Mineiro, S. A., refere que a urgência da expropriação é essencial de forma a dar inicio à execução das obras, uma vez que a empreitada é de inequívoco interesse público para a requalificação ambiental daquela região, sujeita a contaminação proveniente da antiga exploração de rádio e urânio no local, salientando não ter sido possível adquirir a parcela em causa por via do direito privado, embora tenham sido desenvolvidos todos os esforços nesse sentido.
Nestes termos:
Considerando a utilidade pública das obras de requalificação ambiental;Considerando que o pedido se encontra correctamente instruído;
Considerando que, nos termos conjugados da base xvii das Bases da Concessão, aprovadas pelo Decreto-Lei 198-A/2001, de 6 de Junho, da cláusula 25.ª do contrato de concessão e dos artigos 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 56/2008, de 4 de Setembro, é da competência do Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, a declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação da parcela destinada obras de requalificação ambiental:
Declaro a utilidade pública da expropriação da parcela de terreno constante da planta e do mapa em anexo a este despacho e do qual fazem parte integrante, contendo os elementos constantes do registo predial e da inscrição matricial e o nome do respectivo titular, atribuindo-lhe carácter de urgência nos termos do artigo 15.º do Código das Expropriações e conferindo à expropriante Empresa de Desenvolvimento Mineiro, S.
A., a sua imediata posse administrativa.
Os encargos com a expropriação em causa são suportados pela Empresa deDesenvolvimento Mineiro, S. A.
14 de Março de 2011. - O Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, José António Fonseca Vieira da Silva.
(ver documento original)
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