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Despacho 5005/2011, de 23 de Março

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Sumário

Declara a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação do prédio rústico identificado em anexo, sito na área mineira da Bica, na freguesia de Sortelha, concelho do Sabugal, necessário à realização de obras de remediação ambiental da área mineira da Bica.

Texto do documento

Despacho 5005/2011

A Empresa de Desenvolvimento Mineiro, S. A. (EDM), com sede na Rua de Sampaio e Pina, 1, 3.º, direito, 1070-248 Lisboa, requereu ao Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, na qualidade de titular da concessão, em regime de exclusividade, do exercício da actividade de recuperação ambiental das áreas mineiras degradadas, cujas bases da concessão se encontram aprovadas pelo Decreto-Lei 198-A/2001, de 6 de Junho, a declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação do prédio rústico com a área de 34 177,20 m2, dominado por Bica, sita na área mineira da Bica, na freguesia de Sortelha, concelho do Sabugal, distrito da Guarda, inscrito na matriz predial da freguesia de Sortelha sob o artigo 1452 e descrito na Conservatória do Registo Predial do Sabugal sob o n.º 00100/091090, confrontando a norte com César Augusto Sanches e outros, a sul com Joaquim Leal Carriço e outro, a nascente com Valério e a poente com César Augusto Sanches e identificada no mapa em anexo, que fica a fazer parte integrante deste despacho.

A expropriação desta parcela tem por finalidade a realização de obras de remediação

ambiental da área mineira da Bica.

No requerimento, a Empresa de Desenvolvimento Mineiro, S. A., refere que a urgência da expropriação é essencial de forma a dar inicio à execução das obras, uma vez que a empreitada é de inequívoco interesse público para a requalificação ambiental daquela região, sujeita a contaminação proveniente da antiga exploração de rádio e urânio no local, salientando não ter sido possível adquirir a parcela em causa por via do direito privado, embora tenham sido desenvolvidos todos os esforços nesse sentido.

Nestes termos:

Considerando a utilidade pública das obras de requalificação ambiental;

Considerando que o pedido se encontra correctamente instruído;

Considerando que, nos termos conjugados da base xvii das Bases da Concessão, aprovadas pelo Decreto-Lei 198-A/2001, de 6 de Junho, da cláusula 25.ª do contrato de concessão e dos artigos 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 56/2008, de 4 de Setembro, é da competência do Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, a declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação da parcela destinada obras de requalificação ambiental:

Declaro a utilidade pública da expropriação da parcela de terreno constante da planta e do mapa em anexo a este despacho e do qual fazem parte integrante, contendo os elementos constantes do registo predial e da inscrição matricial e o nome do respectivo titular, atribuindo-lhe carácter de urgência nos termos do artigo 15.º do Código das Expropriações e conferindo à expropriante Empresa de Desenvolvimento Mineiro, S.

A., a sua imediata posse administrativa.

Os encargos com a expropriação em causa são suportados pela Empresa de

Desenvolvimento Mineiro, S. A.

14 de Março de 2011. - O Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, José António Fonseca Vieira da Silva.

(ver documento original)

204464659

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/03/23/plain-283039.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283039.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-06 - Decreto-Lei 198-A/2001 - Ministério da Economia

    Estabelece o regime jurídico da concessão do exercício da actividade de recuperação ambiental das áreas mineiras degradadas, que serão adjudicadas à EXMIN - Companhia de Indústria e Serviços Mineiros e Ambientais, S.A., de acordo às bases do contrato de concessão publicadas em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Lei 56/2008 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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