Auto de delimitação
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 17.º da Lei 54/2005, de 15 de Novembro, e no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 353/2007, de 26 de Outubro, e no uso da competência delegada através da Resolução 1/2010, do Conselho de Ministros, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 11 de Fevereiro de 2010, faz-se público que a Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, por despacho de 28 de Janeiro de 2011, homologou o Auto de Delimitação do Domínio Público Marítimo na confrontação com um prédio urbano situado no lugar de Santo António, Mexilhoeira da Carregação, freguesia de Estombar, concelho de Lagoa, elaborado em 30 de Julho de 2009 pela Comissão de Delimitação nomeada no âmbito do Processo 4464/04 da Comissão do Domínio Público Marítimo e do qual é titular VIALMAR Construções, S. A., que se publica em anexo.
14 de Março de 2011. - O Presidente, Orlando Borges.
Auto de delimitação
Aos trinta dias do mês de Julho de dois mil e nove, nas instalações da Direcção-Geral da Autoridade Marítima, reuniu a comissão de delimitação nomeada por Portaria 468/2007 publicada no Diário da República 2.ª série - N.º 110, de 08 de Junho de 2007 e constituída pelo Capitão de Mar e Guerra Res. Rogério António Jorge Guerra, presidente em representação da Marinha, e por dois vogais, o Dr. Alberto Duarte da Rocha, em representação do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, e pelo Dr. Manuel António Martins da Silva, em representação da requerente, Vialmar Construções, S. A., a fim de lavrar Auto de Delimitação do Domínio Público Marítimo com o prédio urbano, situado no lugar de Santo António, Mexilhoeira da Carregação, freguesia Estombar, concelho de Lagoa, que a requerente diz pertencer-lhe.A Comissão, dando cumprimento ao Parecer seis mil e noventa e seis da Comissão do Domínio Público Marítimo, de 17 de Novembro de 2005 homologado por S. Ex.ª o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, em 18 de Novembro de 2005, face aos estudos a que procedeu, tanto no gabinete como no campo, e de acordo com os critérios constantes na Acta dois, de dezanove de Abril de dois mil e nove, fixou a delimitação do DPM segundo a linha poligonal aberta que, partindo do vértice número um, termina no vértice número doze, a que correspondem as coordenadas (Sistema de Projecção Gauss, Elipsóide Internacional, Datum de Lisboa, com origem no Ponto Central) e cotas (referidas ao Datum Altimétrico), indicadas no quadro que se segue e conforme consta da Planta de Delimitação anexa a este Auto:
(ver documento original)
A requerente ficou ciente do direito de preferência do Estado, em caso de alienação, face ao disposto no n.º 1 do Artigo 16.º da Lei 54/2005, de 15 de Novembro, e para as servidões, limitações e obrigações, constantes no artigo 21.º do mesmodiploma legal.
E mais não havendo a tratar, a comissão deu por findos os seus trabalhos e elaborou, em duplicado, o presente Auto o qual vai assinado por todos os seus membros.O Presidente, Rogério António Jorge Guerra. - O Vogal Representante do IPTM, Alberto Duarte da Rocha. - O Vogal representante da requerente, Manuel António
Martins da Silva.
(ver documento original)
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